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Determinada interdição de construção clandestina em Florianópolis

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve liminar para determinar, entre outras medidas, a interdição de um prédio construído clandestinamente e que hoje abriga, além da residência do proprietário, um supermercado e uma pousada no Bairro Ingleses, em Florianópolis.

A ação civil pública com o pedido liminar foi ajuizada pela 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital e requer, no julgamento do mérito, a demolição do imóvel e a condenação dos proprietários ao pagamento de indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A omissão dos órgãos municipais de fiscalização, que não exerceram seu poder de polícia a fim de evitar a construção irregular, também é questionada.

Ao requerer a interdição imediata do local até o julgamento do mérito da ação, o Ministério Público considerou a falta de segurança da estrutura – que em janeiro foi alvo de um incêndio com uma vítima fatal – o aspecto sanitário e ambiental do sistema de esgoto e a análise das providências quanto à proteção contra incêndios. “Todos esses aspectos deixaram de ser submetidos à avaliação do Poder Público o que por si só configura o perigo de dano”, ressaltou o Promotor de Justiça Alceu Rocha.

Omissão do Município

De acordo com o Ministério Público a obra iniciada sem qualquer autorização dos órgãos públicos foi embargada em 2005 pala Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU). O embargo, porém, foi desrespeitado e, a partir de 2009, o Ministério Público passou a acompanhar o caso.

Conforme relata o Promotor de Justiça na ação, a SMDU chegou a iniciar um procedimento administrativo para demolição da construção clandestina mas, posteriormente, houve tentativa para regularização do prédio por via administrativa. A conclusão da SMDU, no entanto, foi de que a edificação tinha irregularidades insanáveis e não seria passível de ser regularizada.

As irregularidades apontadas foram o excesso de taxa de ocupação e índice de aproveitamento e o não atendimento do número de vagas de estacionamento, dos afastamentos mínimos e das especificações para edificações multifamiliares (área de zeladoria, áreas de recreação coberta e descoberta, portaria, depósito de lixo, entre outras). Mesmo assim, em 2017 foi iniciado pela SMDU um novo procedimento administrativo para regularização, protocolado pelo proprietário.

Construído sem alvará e até hoje sem Habite-se ou projeto preventivo contra incêndio, durante mais de 13 anos desde o embargo o local foi habitado e utilizado como comércio, ao arrepio da legislação. Ressalta o Ministério Público, ainda, que mesmo diante da tragédia ocorrida em janeiro, que teve uma morte como consequência, o local foi reconstruído e continua sendo ofertado para hospedagem.

“Aliás, é em razão desta inatividade e ineficiência que a cidade, principalmente no Norte da Ilha de Santa Catarina, vai se consolidando de forma torta e afrontosa a todo o ordenamento urbanístico traçado pela legislação. São inúmeros prédios, loteamentos etc, construídos ao arrepio da legislação federal e municipal em razão de um verdadeiro faz de conta fiscalizatório, que de efetivo, para impedir as construções, não adota as medidas administrativas derivadas do Poder de Polícia, tampouco judiciais que se espera”, considera o Promotor de Justiça na ação.

A Medida Liminar

Além da interdição, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital determinou ao Município de Florianópolis, conforme requerido pelo Ministério Público, a colocação de placas no local informando da existência da ação civil pública e da proibição de qualquer atividade comercial no prédio.

O Município também deverá suspender qualquer inscrição imobiliária gerada a partir da edificação da obra e o consequente lançamento de diferentes IPTUs no local, além de estar proibida a alteração de titularidade no cadastro imobiliário. O Município fica sujeito a multa diária de R$ 1 mil por obrigação que for eventualmente descumprida.

Aos proprietários, a decisão liminar proíbe qualquer locação, venda ou transferência de propriedade por qualquer meio das unidades do imóvel, sob pena de R$ 100 mil por unidade identificada em caso de descumprimento.

A medida liminar também determina que CASAN e CELESC vistoriem o imóvel e promovam o corte de ligações ilegais, caso existam, e que os sites que propagam os anúncios de hospedagem no local interrompam imediatamente a divulgação. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0901050-94.2018.8.24.0023)

(MPSC, 28/09/2018)

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