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Justiça determina levantamento sobre intervenções em áreas da União no Campeche

Da coluna de Fabio Gadotti (ND, 13/08/2018)

O MPF esclareceu  que a Justiça Federal condenou a União, o município e a Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente) a promoverem “estudos técnicos para que sejam conhecidas todas as intervenções feitas sobre bens da União em toda zona costeira, incluindo a orla, do Campeche”, e não a demolição imediata de edificações na orla da praia do Sul da Ilha de SC, conforme divulgado pelo blog da coluna nesta segunda-feira (13). Só a partir da conclusão do levantamento pericial, determinado na últma sexta-feira pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal, é que o MPF poderá tomar as decisões para fiscalizar o cumprimento da lei.

Ainda conforme informações do Ministério Público Federal, o juiz determinou que seja elaborado um documento técnico conjunto que registre todas as intervenções, edificações ou benfeitorias feitas sobre os bens que pertencem à União localizados ao longo da zona costeira do Campeche – “mais especificamente entre o limite setentrional representado pelo prolongamento até o mar da Servidão Rocha e o limite meridional representado pelo prolongamento até o mar do leito da SC-406, na localidade do Morro das Pedras”.

“Esse levantamento abrange terrenos de marinha, acrescidos de marinha, bens federais que estejam distantes da praia, enfim, todos os bens da União, para que sejam identificados inclusive áreas de preservação permanente, comunidades tradicionais, trilhas históricas, sambaquis e sítios arqueológicos”, explicou o procurador da República Eduardo Barragan.

Quando estiver pronto, observa o procurador, esse relatório completo será entregue em juízo, obedecendo a parâmetros objetivos previstos em lei. “Depois de feito tudo isso é que o MPF vai começar um trabalho de pente fino, identificando o que é intervenção justificada ou não, para depois, se for o caso, começar a promover as medidas cabíveis, conforme a legislação, pra combater as eventuais ilegalidades. Tudo deverá respeitar o devido processo legal, conforme previsto na Constituição, com direito ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, esclareceu Barragan.

De acordo com o procurador Eduardo Baragan, até hoje lamentavelmente não deram certo as tentativas feitas pelo MPF para um trabalho conjunto com os diferentes órgãos públicos,para garantir que a legislação ambiental fosse cumprida. Outras ações como essa proposta no Campeche também foram ajuizadas com o mesmo objetivo, como, por exemplo, no Pântano do Sul, na área continental de Florianópolis, em Biguaçu e em São José.

Conforme a sentença da última sexta-feira pela Justiça Federal, a União, o município e a Floram também deverão identificar, delimitar e caracterizar todas as intervenções, edificações e benfeitorias feitas sobre bens que pertencem à União, independente de haver APP. Além de distinguirem cada responsável (pessoas física e jurídica) pela prática das intervenções, construções ou acessões feitas sobre os bens, ainda precisarão informar as datas em que começou a prestação dos serviços de fornecimento de água, saneamento básico e eletricidade.

Justiça determinou também que os réus comuniquem as datas em que foram expedidas eventuais certidões de inscrição ou ocupação ou, então, licenças, autorizações ou alvarás em prol do proprietário, possuidor ou ocupante. Determina também a invalidação de todos os atos administrativos dos réus que foram ilicitamente praticados em favor das intervenções, edificações ou benfeitorias feitas sobre os bens que pertencem à União localizados na área.

Os réus também foram condenados à recuperação ambiental dos ecossistemas localizados ao longo da zona costeira do Campeche, por meio da adoção de medidas jurídicas indispensáveis, extrajudicial ou judicialmente, na Justiça Federal.

Justiça condenou ainda o município de Florianópolis e a Floram à adoção em definitivo de todas as medidas afetas ao poder de polícia administrativa, para que não mais permitam novas interferências, construções ou ocupações na área, quando afetarem bens da União, APP ou bem de uso comum do povo, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil. À União, especialmente por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), caberá a obrigação de promover todas as medidas afetas ao poder de polícia administrativa, a fim de que não mais permita novas interferências, construções ou ocupações na área.

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