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Decreto regulamenta horários para diversão noturna em Florianópolis

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 18/08/2018)

Decreto publicado na sexta-feira passou a regulamentar os horários de estabelecimentos noturnos em Florianópolis. Para a concessão dos alvarás, a superintendência municipal de serviços públicos deverá considerar o limite de funcionamento até às 2 horas da madrugada para bares e restaurantes e até às 4h para boates. Autorizações podem ser concedidas até às 5h a eventos esporádicos, em “situações excepcionais e justificadas”. A secretaria de segurança tem 30 dias para fazer as adequações operacionais para garantir o cumprimento da norma.

A regulamentação não altera os horários que já eram estipulados pela Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões da Polícia Civil. Segundo João da Luz, diretor de serviços públicos de Florianópolis, desde o ano passado, no entanto, essa atribuição passou ao município. E como o Código de Postura é omisso quanto os horários, o decreto se baseou nos termos de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado em 2013 depois de abertura de um inquérito civil do Ministério Público de SC

Iniciativa da 32ª Promotoria de Justiça da Capital, o inquérito foi instaurado para apurar a forma de fiscalização e a padronização dos horários de funcionamento dos estabelecimentos. O ajustamento de conduta foi assinado pelas polícias Civil e Militar, Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente) e também Corpo de Bombeiros, corporação responsável pelo cumprimento das normas de prevenção contra incêndios.

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