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Lei desburocratiza ligações de energia elétrica em Florianópolis

Atualmente, quem não apresenta o alvará de construção e/ou habite-se fornecido pela Prefeitura de Florianópolis, não consegue fazer o pedido de instalação de energia elétrica, tendo que entrar com uma ação judicial para garantir a prestação do serviço.

O projeto de lei 17.349/2017, do vereador Miltinho Barcelos (DEM), quer acabar com isso garantindo o fornecimento do serviço para quem paga o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A instalação não será efetivada caso a edificação esteja em Área de Preservação Permanente – APP ou em área de risco, de acordo com classificação da Defesa Civil. O PL vai tramitar em regime de urgência e a expectativa é que ele seja votado até o fim deste ano.

“Não sou a favor da ocupação irregular, já até lutei contra isso, mas proibir o fornecimento de energia elétrica não resolve esse problema. Cria outro: a falta de condições dignas de sobrevivência. O município não pode criar obstáculos para o cidadão ter acesso a um direito básico e serviço essencial. A Justiça, tanto em âmbito estadual como nacional, já reconheceu isso diversas vezes”, salienta Miltinho Barcelos.

Histórico

Há jurisprudência no Tribunal de Justiça de Santa Catarina quanto à ilegalidade de exigência de alvará como condicionante para o fornecimento de energia elétrica. Além disso, o Ministério Público de Santa Catarina fez recomendações aos municípios propondo Termos de Ajustamento de Condutas (TAC), mas a Celesc recusou a subscrição.

Em 2010, o Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra a Celesc, e a Justiça Federal decidiu proibir a instalação de energia elétrica somente nos locais reconhecidos como de preservação permanente.

Tramitação

O PL 17.349/2017 vai passar por quatro Comissões: Constituição e Justiça; Trabalho, Legislação Social e Serviço Público; Viação, Obras Públicas e Urbanismo; Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Pública.

(Economiasc, 01/11/2017)

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