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Entrevista: João Marques Brandão Neto, procurador da República em SC

(Por Rafael Martini, DC, 22/06/2014)

Afinal, é permitida a atuação das polícias Militar e Civil dentro do campus da UFSC?

Sim, é permitida. Não há qualquer lei que proíba a PM ou a PC de atuarem em campus universitário. O terreno em que está a UFSC não é um território federal. As universidades tinham privilégios somente na legislação medieval portuguesa, que, como se sabe, não vigora mais no Brasil. A autonomia universitária prevista na Constituição não abrange a polícia. E quando a Constituição regula a polícia, não faz qualquer restrição às universidades. Segundo a Constituição, a Polícia Militar faz o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública (age para prevenir crimes e desordens); a Polícia Federal e a Civil fazem a polícia judiciária (investigam o crime depois que ele ocorreu).

Quais medidas o Ministério Público Federal entende adequadas para melhorar a segurança na UFSC?

Ao MPF cabe zelar para que os crimes contra bens da UFSC ou contra servidores da UFSC, em razão do serviço, sejam apurados com eficiência pela Polícia Federal. O zelo para que a Polícia Civil apure com eficiência os crimes praticados contra particulares, no campus da UFSC, cabe ao Ministério Público de Santa Catarina. No mais, é abusivo o impedimento do acesso à polícia a qualquer lugar, quando ela desempenha as tarefas que a Constituição lhe atribui. Tenho visto casos em que a UFSC, em vez de comunicar crimes contra o seu patrimônio à PF, faz boletim de ocorrência na Polícia Civil. Já comuniquei à UFSC a impropriedade de tal prática e recomendei providências para que a falha seja sanada em casos futuros. Estou acompanhando os resultados de minhas recomendações. Agora, se o crime for praticado no campus da UFSC, porém contra bens particulares ou contra pessoas (sem relação com a função pública), este crime será apurado pela Polícia Civil.

 

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