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Diretor de fiscalização ambiental explica responsabilidades

O diretor de fiscalização ambiental Bruno Palha ressaltou na tarde de hoje o belo trabalho dos fiscais que monitoram as áreas de Preservação Permanente em Florianópolis. E que em razão da Lei de Crimes Ambientais, a sociedade florianopolitana, os órgãos ambientais e o Ministério Público ficam por dentro de tudo que acontece no município.
De acordo com Palha, a punição aos infratores do meio ambiente é rápida. Tudo começa com o auto de infração. “Não podemos permitir que uma espécie arbórea seja cortada sem que esteja danificando patrimônio de outrem”.
A Norma Legal permite que o infrator recupere o dano, ou, de outra forma, pague sua dívida à sociedade. Fora isso, dispõe da responsabilidade da pessoa jurídica, tratando da responsabilidade penal e administrativa. “Os coautores de crimes ambientais também são passíveis de serem criminalizados”, orienta.
Vale dizer que a lei torna extinta qualquer pena administrativa quando houver laudo comprovando a recuperação do dano ambiental. “A partir da constatação da infração, as penas alternativas ou a multa podem ser aplicadas imediatamente”, explica.
A Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 225 garante que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo e que incumbe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
(PMF, 15/06/2012)

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