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Por Cacau Menezes (DC, 29/03/2012)

O Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu uma questão que terá ampla repercussão nos processos de crimes ambientais promovidos pelo Ministério Público Federal (MPF) em áreas que o órgão interpreta como sendo de preservação permanente. Depois de receber a denúncia de que um italiano estava realizando uma obra irregular na Praia do Forte, no Norte da Ilha, o MPF denunciou criminalmente não apenas o estrangeiro como também os profissionais que atuaram tecnicamente para liberação das licenças ambientais e urbanísticas, dentre eles engenheiros, arquitetos e biólogos da empresa Ambiens. O argumento do MPF foi que os técnicos haviam produzido um laudo falso. O advogado Leandro Guerrero Guimarães conseguiu reverter o caso na Justiça Federal, argumentando que a mera divergência com o laudo do Ibama e do Instituto Chico Mendes (ICMBio) não poderia caracterizar a falsidade do documento. O juiz federal Julio Schattschneider, da Vara Federal Ambiental da Capital, acolheu os argumento e em sua sentença, disparou: “Se o ICMBio, o Ibama e o MPF tivessem o monopólio da verdade ambiental seria possível receber a denúncia nestes termos”. A decisão do magistrado foi confirmada ontem pelos desembargadores federais do TRF-4, em Porto Alegre, livrando os técnicos da ação criminal proposta pelo MPF.

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