Falta de estrutura para cumprir o Código Ambiental
06/04/2009
Acif na organização do evento do WTTC
06/04/2009

Ministro reage ao Código Ambiental

O Ministério do Meio Ambiente vai arguir no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade do novo Código Ambiental de Santa Catarina, aprovado na última terça-feira pela Assembleia Legislativa. Entre outras medidas, a lei reduziu a área de preservação permanente (APP) ao longo de rios e cursos d’água no Estado. Segundo o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, a mudança contraria o Código Florestal, legislação de abrangência nacional. – Uma lei estadual não pode contrariar a lei federal para ser mais branda, isso é inconstitucional – declarou.

O texto aprovado pelos deputados catarinenses diz que a APP será de cinco metros para os cursos de água inferiores a cinco metros de largura, de 10 metros para os cursos de água que tenham entre cinco e 10 metros de largura e de 10 metros acrescidos de 50% da medida excedente para cursos de água que tenham largura superior a 10 metros. O Código Florestal brasileiro, no entanto, determina faixa marginal de pelo menos 30 metros, em qualquer caso.

– Para todo o Brasil se diz que tem que proteger 30 metros para o lado dos rios para evitar deslizamento, assoreamento, Santa Catarina não pode dizer que é 10 metros – afirmou.

O ministro disse que, apesar da lei estadual, as regras ambientais federais terão que ser respeitadas no Estado.

– Eu já dei uma ordem para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) nacional e para o Ibama em Santa Catarina: vale a lei federal. Quem construir a cinco ou 10 metros do rio será embargado, as construções serão demolidas. E quem resistir será preso. A lei federal vale para todo o país – alertou Minc.

O presidente da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney Filho (PV-MA), disse que seu partido também pretende entrar com uma ação no STF para questionar a constitucionalidade da lei catarinense.

– Me deixa muito triste e preocupado que Santa Catarina, um Estado que em 2008 teve consequências da crise ambiental, agora transforme em lei inconstitucional uma possibilidade de aumentar mais ainda a agressão ao meio ambiente – afirmou Sarney Filho, ao lembrar as enchentes que deixaram mais de 130 mortos no Estado, a maioria vítimas de deslizamentos de morros e encostas.

– Santa Catarina deveria ser o primeiro Estado a tomar medidas mais preventivas e mais defensivas e nunca mais permissivas com o desmatamento das margens dos rios e das encostas – acrescentou Minc.

Proposta é de vanguarda, diz Luiz Henrique

O Código Ambiental de Santa Catarina foi aprovado na Assembleia com 31 votos favoráveis e sete abstenções após ser discutido em 10 audiências públicas promovidas pelo Estado e tramitar desde julho no Legislativo .

O governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) sancionará a lei no próximo dia 13, às 14h, em Campos Novos, no Meio-Oeste do Estado.

Para o governador, o novo código coloca Santa Catarina na “vanguarda de um movimento nacional visando preservar os interesses estaduais, quando se trata de matéria ambiental.”

– Não é possível que uma lei feita nos gabinetes de Brasília decida o futuro de milhões de pessoas que trabalham na terra em cada um dos nossos estados. A legislação ambiental deve ser feita por cada estado, se respeitando a realidade de cada região – enfatizou Luiz Henrique ao se referir ao Código Florestal brasileiro.

(DC, 05/04/2009)

mm
Monitoramento de Mídia
A FloripAmanhã realiza um monitoramento de mídia para seleção e republicação de notícias relacionadas com o foco da Associação. No jornalismo esta atividade é chamada de "Clipping". As notícias veiculadas em nossa seção Clipping não necessariamente refletem a posição da FloripAmanhã e são de responsabilidade dos veículos e assessorias de imprensa citados como fonte. O objetivo da Associação é promover o debate e o conhecimento sobre temas como planejamento urbano, meio ambiente, economia criativa, entre outros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *