Da coluna Ponto Final, por Carlos Damião (ND, 21/09/2010)
Exemplo que vem de longe: o Movimento Nossa São Paulo defendeu ontem um plano de mobilidade urbana que tem o objetivo de reduzir em 25% a quantidade de carros que circula todos os dias na cidade. Entre as sugestões estão a expansão dos corredores de ônibus – 2,4 mil quilômetros de vias reservadas aos coletivos –, investimentos em ciclovias e mudanças na política habitacional.
O plano apresentado em São Paulo é ousado, mas indispensável, porque as grandes cidades não têm mais como conviver com o trânsito pesado que praticamente inviabiliza a mobilidade urbana. Um dos itens importantíssimos é a proposta de alteração das políticas habitacionais, uma vez que o local de trabalho distante influencia diretamente na mobilidade.
Exemplos em SC
É bom observar que algumas iniciativas empresariais na Grande Florianópolis relacionam diretamente a questão habitacional à mobilidade urbana. No Norte da Ilha, por exemplo, há previsão de um condomínio residencial para os trabalhadores que atuarão no Sapiens Parque. Da mesma forma, o projeto do estaleiro da OSX tem previsão de, em área próxima, construir um condomínio para os trabalhadores.
Quem sabe, sabe
Se a prefeitura de Florianópolis ouvisse os taxistas e outros motoristas que observam o trânsito todos os dias certamente conseguiria melhorar a mobilidade urbana com medidas muito simples. Primeira delas: estimular o transporte escolar em vans. A maior parte das ruas trancadas no Centro tem relação objetiva com os pais que usam seus carros particulares para levar ou buscar filhos.
Controle
O leitor Ênio Lima comenta nota que publicamos ontem, a propósito de estacionamentos na região central de Florianópolis, alguns deles responsáveis pela redução da mobilidade urbana. “Antes de qualquer providência a administração municipal terá que designar uma comissão para estudar a situação legal de cada estacionamento existente, propor urgente a criação de novos e destinar adequadamente as receitas”.
Contribuição
Ênio Lima lembra que os estacionamentos deveriam contribuir para o Fundo Municipal de Assistência Social e não contribuem, conforme o artigo 31 da Lei Municipal número 8049/2009. Ele ressalva, no entanto, que alguns desses espaços promovem “seu próprio desempenho sócio-assistencial, com a receita obtida, caso da Aflov, Deinfra, Surfistas e Zona Azul”.
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