A legislação sobre adoção de praças públicas e áreas verdes existente deve ser feita seguindo as normas definidas pela lei municipal.
O Programa de Adoção de Áreas Verdes – criado pela Lei Municipal 2.608 de 1987, e decretos 106/88 e 195/97 é mantido pela Fundação Municipal de Meio Ambiente (Floram), gerando economia de cerca de R$ 10 milhões por ano aos cofres municipais.
Segundo o diretor superintendente Gerson Basso hoje há cerca de 80 áreas adotadas na Cidade. “Na lista destacam-se a Praça XV de Novembro (Centro), Olivio Amorim (Hercílio Luz), Praça da Penitenciária (Trindade), Canteiro Central da Avenida Mauro Ramos, nas proximidades do Condomínio do Shopping Beira Mar, e Canteiro Central próximo a Igreja São Luiz (Agronômica), entre outras áreas verdes adotadas”.
Adoção de Área Pública
1 – Podem ser adotantes empresas, clubes de serviços ou sociais, associações de bairro, entidades de classe e outras;
2 – Ficará por conta do adotante aquisições, manutenção e equipamentos de lazer;
3 – Toda e qualquer benfeitoria deverá ser analisada e autorizada pela Floram;
5 – Se a área já estiver urbanizada, o adotante fica responsável pela sua conservação e limpeza, incluindo o corte da grama e os equipamentos existentes;
6 – Se a área não estiver urbanizada, o adotante fará os melhoramentos necessários, assumindo a manutenção posterior;
7 – A adoção poderá ser divulgada através de placas instaladas na área verde, de acordo com os padrões fornecidos pela Floram;
8 – Não é permitida a exploração comercial da área verde adotada nem o seu uso privativo. A adoção não pode prejudicar o uso público do local;
9 – É permitida a adoção por mais de uma entidade, formando consórcio;
10 – A proposta deverá ser encaminhada por escrito, identificando a área de interesse (localização) e informando o nome da entidade, o seu representante legal e fornecendo um telefone para contatos;
11 – Não poderá ser utilizada a área adotada para merchandising;
12 – A placa de divulgação deverá seguir medidas e design no padrão estipulado pela Floram.
Projeto para adoção de áreas
Objetivo:
Aproximar a comunidade das praças existentes objetivando, através de ações conjuntas, a manutenção dos espaços de lazer em boas condições de uso e, ao mesmo tempo, integrando empresas, clubes de serviços, entidades interessadas e Prefeitura entre si e a favor da comunidade.
Justificativa:
Considerando que:
-São as praças os locais onde a população se encontra em seus momentos de lazer;
-tanto quanto a ação Pública do governo no processo de manutenção das boas condições das praças, torna-se urgente a conscientização da comunidade em relação à sua participação principalmente no cuidado com esses espaços;
-Se tornam mais fortes os laços das empresas com a comunidade, que desta se aproximam de forma mais amena do que praticada exclusivamente através das relações de trabalho; se estreitam as ligações de amizade e cooperação entre Prefeitura, empresas, clubes de Serviço e entidades interessadas e, finalmente, os benefícios se voltam todos à comunidade, justifica-se o presente projeto.
Órgão de Coordenação
Fundação Municipal de Meio Ambiente
Desenvolvimento:
O presente projeto se desenvolve de acordo com as seguintes etapas:
1- Levantamento das necessidades existentes nas praças centrais e da periferia;
2- Levantamento dos bairros onde não há praças de lazer instaladas, e posterior localização de área para a respectiva implantação;
3- Zoneamento da praça em função das empresas localizada no Bairro;
4- Efetivações do levantamento constante nos itens 1 e 2, através das necessidades (desapropriação de área pelo Poder Público, aquisição de equipamentos, ajardinamento, plantio de árvores);
5- Incremento de atividades comunitárias tendo a praça como ponto central;
6- Campanha de conscientização da comunidade sobre a importância dos cuidados com a Praça do Bairro, e entre as empresas, das vantagens que poderão ser obtidas em termos de relações públicas com a participação no Projeto.
(PMF, 20/07/2010)