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Demolição às margens da Lagoa da Conceição: entenda o que torna um imóvel ilegal na área

Centenas de moradores e comerciantes com edificações às margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, foram notificados pelo município e temem demolições em suas casas ou comércios.

A intimação do município é uma resposta ao pedido de execução de sentença de uma ação vencida pelo MPF (Ministério Público Federal) e iniciada há mais de duas décadas.

No momento, a ação principal está paralisada e as partes aguardam a audiência de conciliação, visando uma solução conjunta.

Por que os ocupantes das margens da Lagoa da Conceição correm risco com seus imóveis?

A margem da Lagoa da Conceição é uma APP (Área de Preservação Permanente) e as construções devem respeitar 30 metros de distância.

A ação do MPF, com decisão transitada em julgado, determinando que o município ingresse com pedidos de desocupação das construções ilegais às margens da Lagoa da Conceição, tem mais de 20 anos.

O MPF ganhou em 1º grau e a sentença foi mantida na instância superior.

São centenas ou milhares de imóveis impactados?

Embora inicialmente impacte centenas de inscrições imobiliárias, levantamentos do passado indicam que podem chegar a 2.000, sendo 1.000 edificadas. As intimações serão feitas em lotes.

O que foi decidido pelo Tribunal de Justiça?

O tribunal decidiu que a legislação federal, que protege as margens de lagos e lagoas, tem que ser respeitada pelo município, independentemente do zoneamento.

O zoneamento é que deve se ajustar à legislação e federal. Portanto, as construções colocadas ilegalmente nas margens da lagoa têm que ser demolidas, sendo que a margem da lagoa deve ser recuperada.

É proibido construir em áreas de preservação permanente?

Depende. O Código Florestal especifica as estruturas que podem ser construídas, como igrejas, escolas, postos de saúde, estradas, ou seja, equipamentos com utilidade pública e interesse social. Porém, são exceções.

Além disso, a lagoa tem centenas de construções históricas, anteriores ao código florestal de 1965 e às alterações em 1989. Também anteriores a resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), de 1985, que fixou os 30 metros no entorno das lagoas.

O que o município tem que fazer?

A decisão da Justiça determina que o município ingresse com ações e melhore os acessos da população às margens da lagoa, consideradas áreas de livre passagem. A legislação municipal determina que a cada 125 metros deve haver acesso aos bens de uso comum, como praias, rios e lagoas.

E a população tradicional da Costa da Lagoa?

No passado, se definiu que a Costa da Lagoa receberia tratamento especial, porque é tombada como patrimônio histórico. É uma das ocupações mais antigas da lagoa. Além disso, tem uma população tradicional.

Qual o problema das construções na Lagoa da Conceição?

As irregularidades são variadas. Por exemplo, edificações com alvará de construção para um imóvel a 30 metros da lagoa – que estariam dentro da lei -, mas que depois foram ampliadas com muro ou piscina, passando a atingir a APP e, às vezes, impedindo a passagem para a lagoa.

Por que o prefeito pode ter que pagar multa?

Ano passado, o MPF pediu fixação de multas e o município foi advertido da possibilidade de caracterização de ato de improbidade administrativa por descumprimento de ordem judicial. Em resposta, o município entrou com uma centena de novas ações.

O MPF considera o caso resolvido?

Não. O órgão se manifestou na maioria das ações dizendo que o juízo deveria determinar ao município que comprovasse as ilegalidades dos ocupantes.

“Em algumas dessas ações houve despacho judicial determinando que o município comprovasse que as construções estão realmente em APP”, explicou a procuradora Analucia Hartmann.

O que mais a Justiça pediu?

Depende do caso. Em algumas ações, pediu a existência de inscrição de ocupação, se existe ou não alvará de construção, se foi seguido ou extrapolado. Em empreendimentos como restaurantes, se há licença ambiental.

Alguém já teve a casa demolida?

No passado, as partes chegaram em acordos e houve casos de remoção de estruturas, como piscinas, ou um muro na beira da lagoa, ou um ‘pedaço’ da casa. Nesse último caso, por exemplo, houve acordo para deixar o ‘pedaço’ da casa de pé, mas foi preciso compensar com o plantio de árvores.

Por que as ações estão paralisadas?

Os juízes da vara ambiental estão numa tentativa de conciliação. A ideia, que agrada o MPF, é que na audiência conciliatória seja possível mapear os ocupantes garantidos pela lei.

(ND, 07/08/2024)

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