Duas medidas liminares obtidas pelo MPSC determinam que casas construídas clandestinamente em uma área de preservação permanente dentro do Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira sejam desocupadas em até 60 dias e que ligações ilegais de energia sejam cortadas pela CELESC, pois a unidade de conservação não admite edificações particulares em seus limites.
As medidas liminares foram concedidas em ações civis públicas ajuizadas pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. Nas ações, o Ministério Público busca a reintegração de posse das áreas ocupadas para o Município de Florianópolis, a derrubada das construções clandestinas, o pagamento de indenizações e a recomposição do meio ambiente nos locais.
De acordo com o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, as duas casas foram construídas em uma extensão da Rua Professora Leonor de Barros, no bairro Pantanal, após a criação do Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira pela Lei Municipal n. 4.605, de 11 de janeiro de 1995, posteriormente revogada pela Lei Municipal n. 10.459, de 11 de dezembro de 2018, que adequou o parque às normas do Sistema Nacional das Unidades de Conservação (Lei Federal n. 9.985/2000).
Os moradores chegaram a ser autuados pela FLORAM e as casas tiveram a energia cortada pela CELESC. Porém, as ligações clandestinas foram refeitas e os órgãos públicos não tomaram qualquer providência na esfera administrativa para retirar as casas do local e restabelecer o meio ambiente.
Diante dos fatos, a medida liminar foi deferida pela Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, determinando aos réus que deixem voluntariamente os imóveis no prazo máximo e improrrogável de 60 dias, sob pena de serem forçados a fazê-lo por oficial de justiça e, se necessário, pela força policial.
A decisão também determina à CELESC que vistorie o local, corte as ligações de energia elétrica que forem ilegais e promova a suspensão de novas ligações para o fornecimento de energia elétrica nos imóveis. A medida liminar é passível de recurso.
“O local onde foram edificadas as construções ilegais e clandestinas é de posse e de domínio públicos, pois está situado no interior da Unidade de Conservação de proteção integral, o que exige a reintegração da posse do bem municipal, com a imediata desocupação dos imóveis pelos seus ocupantes, afastando o risco iminente da possibilidade de novas construções ilegais serem realizadas no local, pelos demandados ou por terceiros, acaso se consolide a possibilidade da manutenção da detenção ilegal da área pública durante o curso da ação, que deverá demorar alguns anos para chegar à sua decisão definitiva”, conforme explicou o Promotor de Justiça.
(MPSC, 02/08/2022)
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