Instituído pela Lei Complementar 707/2021 e regulamentado pelo Decreto 23.240/2021, o Licenciamento Declaratório é o processo para o licenciamento de obras para edificações. Nesta primeira etapa está disponível apenas o licenciamento de obras unifamiliares (até 03 casas no mesmo lote).
Segundo o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), Fábio Murilo Botelho, Florianópolis é a cidade com o mais completo processo de Licenciamento Declaratório do país. Fomos a primeira secretaria municipal a licenciar um aeroporto no Brasil, pioneirismo também visto na modernização do licenciamento e fiscalização, sendo o único município catarinense e o pioneiro no cenário nacional a implementar sistema de licenciamento de obra totalmente digital e auto declaratório, bem como implantar a vigilância/fiscalização por satélite e drones, alcançando reconhecimento nacional com o prêmio ConnectedSmartCities.
No Licenciamento Declaratório é dispensada a prévia aprovação do projeto arquitetônico pelo Município e o Alvará para Construção é disponibilizado de forma imediata. Para isso, os interessados devem realizar o devido preenchimento de todas as etapas do processo, aos quais incluem informações sobre o lote, a propriedade e informações técnicas do projeto, sendo necessário que as pessoas envolvidas no processo (proprietário, responsável técnico pela execução e pelo projeto) atestem que o projeto atende à legislação vigente.
A solicitação é realizada por meio de plataforma digital (Aprova Digital) com o preenchimento do formulário inteligente para inserção das características do projeto e com o anexo da documentação exigida. A requisição pode ser feita através do link florianopolis.prefeituras.net seguindo o passo a passo. A requisição do processo e o preenchimento do formulário devem ser realizados obrigatoriamente pelo Responsável Técnico (RT) do Projeto Arquitetônico.
Um fato importante do processo declaratório é a necessidade de compatibilização do atual proprietário do imóvel junto ao cadastro público, assim cria-se uma atualização voluntária por parte do atual proprietário. Caso haja divergência, o sistema barra o prosseguimento no preenchimento e solicita a compatibilização junto ao banco de dados.
Atendendo ao que dispõe a Lei 482/2014 apenas poderão ser licenciadas obras em imóveis que tenham acesso oficial, ou seja, que possuírem Lei de denominação com extensão até acesso ao lote. Para saber se o imóvel possui acesso oficial procure a Lei de denominação do logradouro no site da Câmara de Vereadores de Florianópolis (www.cmf.sc.gov.br).
O Licenciamento Declaratório é procedimento obrigatório para as edificações residenciais unifamiliares exceto nos casos vedados pela legislação ou quando pretende-se utilizar dispositivos específicos como recuo diferenciado ou utilização de zoneamento da época da aprovação de condomínios e loteamentos. Nesses casos será admitido o licenciamento pelo sistema regular com a apresentação de justificativa realizada pelo autor do projeto.
AUDITORIA
Os processos de Licenciamento Declaratório estão sujeitos à auditoria desde o protocolo até a emissão do Habite-se da edificação. A auditoria tem como objetivo garantir o efetivo cumprimento da legislação vigente.
Se o processo for auditado, o contribuinte receberá uma notificação via e-mail e deverá tomar ciência do Laudo de Auditoria acessando o sistema na aba Área da Prefeitura. Havendo irregularidades deverão ser atendidas no prazo estipulado as medidas apontadas no laudo. Caso haja discordância em relação às irregularidades apontadas.
Informações ou dúvidas no site https://www.pmf.sc.gov.br/entidades/smdu/index.php?pagina=home&menu=0 ou pelo email: licenciamento.smdu@pmf.sc.gov.br
(PMF, 11/07/2022)
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