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Parte da área do Sapiens Parque é alvo de disputa judicial em ação de usucapião; entenda o caso

Três decisões do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicadas nesta sexta-feira (14), representam novo capítulo em uma ação de usucapião que envolve um terreno de 451 mil metros quadrados em Canasvieiras, no Norte da Ilha de Santa Catarina, que engloba parte da área onde está instalado o pólo tecnológico Sapiens Parque, o maior do Estado.

Nas decisões, o ministro julga inviáveis os recursos do Estado de Santa Catarina, do Sapiens e do IBAMA contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal (TRF4) que determinou a anulação de sentença da Justiça Federal que julgou a ação de usucapião improcedente em 2015.

Ou seja, o ministro do STJ mantém a decisão do TRF4 e, com isso, todo o processo deve agora retornar à Justiça Federal de Florianópolis para definição da propriedade contestada a partir da produção de provas.

A ação iniciou em 2003, quando os autores – filhos do lavrador Manoel Euzébio Monteiro, falecido no ano de 1963, com 77 anos, e sua esposa, Etelvina Brigida de Brito Monteiro, falecida em 1974, com 79 anos, foram à Justiça buscando a declaração de domínio sobre a área. Em linhas gerais, afirmam nos autos que exercem a posse somada a de seus falecidos pais, “sem oposição, interrupção e de boa-fé, desde os anos de 1932, 1933, 1943 e 1950”.

Inicialmente, a ação tramitou na Justiça Estadual. No entanto, o posterior reconhecimento de parte da área como sendo de marinha levou o processo para a Justiça Federal, com o ingresso do IBAMA e da União na relação processual.

Nas três decisões o ministro Benedito Gonçalves leva em conta questões processuais para não conhecer dos agravos em recurso especial, já que, afirma, essa não é a via adequada para “reexame do contexto fático-probatório dos autos”, conforme preconiza a Súmula 7/STJ.

No total, a área do Sapiens Parque corresponde a 4,5 milhões de metros quadrados, com metade desse total sendo reservado a preservação permanente. De acordo com informações obtidas pelo JusCatarina, a área em litígio engloba lotes do empreendimento.

No STJ, agravo em recurso especial número 1457070

(Juscatarina, 16/08/2020)

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