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UFSC tem 90 dias para concluir laudo sobre terra quilombola do Rio Vermelho

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 03/05/2018)

A UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) deve apresentar em 90 dias ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) um relatório antropológico sobre a terra quilombola Vidal Martins, no Parque Estadual do Rio Vermelho, em Florianópolis. Vivem ali 28 famílias de descendentes de escravos em uma comunidade que hoje vive fora do perímetro apontado como área quilombola.

Em audiência pré-processual realizada na quarta-feira (25), foi determinado o novo prazo de 90 dias para a UFSC apresentar o relatório antropológico sobre a terra quilombola. O documento consiste em estudo histórico, socioeconômico, cultural e ambiental da área.

O laudo, que o Incra encomendou à UFSC a partir de um acordo de cooperação técnica (ACT), já havia sido apresentado em 2016, mas não foi aceito pelo Instituto, que o considerou incompleto e apontou 27 questionamentos sobre o estudo. Diante do impasse, o Ministério Público Federal mediou reuniões entre a comunidade, a Universidade e o Incra, a partir das quais ficou decidido que a finalização do documento deveria ocorrer até dezembro de 2017. Como não foi o que ocorreu, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou com pedido para realização de uma audiência pré-processual, após contato feito pela comunidade.

Durante a audiência de quarta-feira na sede da Justiça Federal em Florianópolis, o defensor público Daniel Pheula Cestari solicitou explicações para a demora na finalização do documento e sua homologação pelo Incra. A UFSC alegou que a comunidade Vidal Martins deveria entregar alguns documentos fundamentais ainda faltantes para a constituição do laudo. Esses documentos deveriam ser referendados em assembleia da comunidade, que foi realizada na própria audiência entre os 13 integrantes presentes. As assinaturas dos demais membros devem ser coletadas em 10 dias. Depois disso, conforme o acordo firmado na audiência, a Universidade terá três meses para concluir o relatório, e o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária deverá determinar, nos 30 dias subsequentes, sua aprovação ou as mudanças necessárias.

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