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Celesc esclarece situação do projeto para iluminação pública da SC-401

Da Coluna de Rafael Martini (DC, 16/08/2017)

Sobre a nota Blitz na Pista, publicada pela coluna nesta quarta-feira e que cita o projeto de iluminação pública entre Itacorubi Canavieiras, a Celesc esclarece que, conforme a Resolução 414/2010 da ANEEL, artigo 21, a responsabilidade pela implantação e manutenção de iluminação pública é das prefeituras municipais ou outro órgão responsável pela via. No caso das rodovias estaduais, a responsabilidade é do Deinfra. Sobre o projeto citado, a Celesc confirma que firmou um convênio com o Governo do Estado de SC no ano de 2010 que autorizava a Empresa a realizar processo licitatório para execução de Iluminação Pública da Rodovia SC-401. No entanto, com a duplicação do trecho entre Jurerê e Canasvieiras, o projeto teve que ser refeito e, consequentemente, o prazo de vigência do convênio expirou. Desde 2013, um novo projeto executivo está em tramitação junto ao Deinfra.

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