(Por Rafael Martini, Diário Catarinense, 26/10/2015)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nos próximos dias uma das mais longas e rumorosas batalhas judiciais do Estado: a concessão para duplicação e manutenção, com a contrapartida da cobrança de pedágio, da rodovia SC-401, principal acesso ao Norte da Ilha de SC e rodovia estadual de maior movimento de Santa Catarina. Está em jogo uma indenização que pode custar R$ 1 bilhão aos cofres públicos.
Tudo começou em 1998, cinco anos depois de a empresa Engepasa S.A. ter vencido a licitação lançada pelo Deinfra, quando associações de moradores do norte da Ilha entraram com uma ação popular contra o pedágio. Naquele ano, a Justiça da Capital foi favorável à demanda dos moradores e proibiu a cobrança. As obras foram, então, suspensas pela empresa.
À época, a rodovia já tinha um trecho duplicado, mas quem transita por ela atualmente sofre com a falta de acostamentos em vários trechos, por exemplo. A partir daí, a disputa se arrastou pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e também pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, em 2004, decidiu que a empresa deveria ser indenizada pelas obras e pelo chamado lucro cessante, ou seja, pelo pedágio que deixou de arrecadar.
A Procuradoria Geral do Estado conseguiu derrubar, no mesmo TRF-4, a exigência da indenização pelo lucro cessante, mas o Tribunal manteve a exigência de pagamento pelas obras já realizadas. Agora o caso está em concluso para julgamento no STJ, última e definitiva instância.
O processo se encontra no escaninho do ministro Herman Benjamin, relator do caso, e conforme esta coluna apurou, deve entrar na pauta de julgamento até o fim desta semana com decisão monocrática. A previsão é de que a decisão seja publicada até 10 de novembro.
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