O empreendimento Ponta do Coral pode ter que ser revisto para se adequar às normas do novo Plano Diretor da Capital, que prevê seis andares para a área e não 18, como constam na proposta da construtora Hantei. Segundo o superintendente do Ipuf (Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis), Acácio Garibaldi, o projeto é anterior ao novo plano, lei 482/2014, mas a revisão do estudo de impacto no tráfego é posterior, o que poderia inviabilizar de vez a obra. A Procuradoria-Geral do Município deve emitir parecer nos próximos dias sobre qual lei o projeto deve ser analisado. Esta semana, o prefeito Cesar Souza Júnior (PSD) chegou a sinalizar uma possível negociação para desapropriação da área. A construtora não foi notificada dos estudos técnicos.
O atual projeto se valeu do decreto 12.670/2014, que autorizou 58 empreendimentos protocolados antes do novo Plano Diretor, para sair do papel. “Como o projeto está seria necessário faixa de desaceleração, recuo para ônibus, carga e descarga e faixa de aceleração. Para isso, teria que recuar o empreendimento, o que incorre em novo projeto de acordo com o Plano Diretor”, afirmou Garibaldi.
Na prática, existem duas interpretações: se permanecerem os 18 andares seriam necessárias uma série de mudanças no trânsito, o que causaria impacto inclusive na construção do novo corredor exclusivo de ônibus; no outro cenário, se teria a redução do gabarito para seis andares, o que inviabilizaria o projeto do hotel. “Não sabemos como julgar, por isso pedimos parecer da procuradoria”, disse o superintendente do Ipuf.
Aprovado em 2011, o alvará do então hotel-marina (com aterramento hidráulico e três torres de 18 andares) foi cancelado no início de 2013 junto com outros 32 empreendimentos. Em 2014, o novo Plano Diretor determinou seis andares para o local, sepultando de vez o projeto inicial que contaria inclusive com investimentos do fundo do Mubadala, dos Emirados Árabes.
Obra está autorizada, diz construtora
No início deste ano, a esperança dos investidores foi renovada com a edição de dois decretos alterando o novo Plano Diretor e permitindo obras protocoladas antes da nova lei. Em fevereiro, o município emitiu licença ambiental, questionada pelo Ministério Público. “Essa é uma questão vencida. O decreto autorizou as obras. Esse assunto não é competência do Ipuf. Nosso projeto tem estudos e compatibilidade com o fluxo da região”, argumentou o engenheiro Aliator Silveira, executivo da Hantei. Nos estudos de impacto no trânsito e no meio ambiente, a construtora afirma ter investido R$ 30 milhões.
Segundo Aliator, há oito anos o imóvel foi avaliado em R$ 96 milhões, e acumula uma dívida de R$ 130 milhões com a Companhia Siderúrgica Nacional.No início da semana, em entrevista ao blog Bloco de Notas, o prefeito Cesar Souza Júnior (PSD) chegou a afirmar que caso não haja viabilidade para a obra no local encaminhará negociação de desapropriação da área.
No dia 12 de fevereiro deste ano, em entrevista ao ND, Cesar afirmou que a prefeitura não teria “nem em 30 anos esse valor para indenizar o proprietário”. Procurado pela reportagem, o prefeito informou que só vai se manifestar após a conclusão do estudo do Ipuf. O procurador-geral do município, Alessandro Abreu, informou que ainda não existe posicionamento sobre qual legislação o Ipuf deve seguir para o estudo de impacto no tráfego, se no antigo ou no novo Plano Diretor.
Prefeitura deve revogar decretos
Em fevereiro deste ano, a Câmara de Vereadores pediu a revogação dos decretos que alteram o novo Plano Diretor. As alterações na lei permitem, além da Ponta do Coral, a construção de outros 57 empreendimentos protocolados antes da nova legislação. Em abril, a 28ª Promotoria de Justiça da Capital também pediu a revogação dos decretos, já que eles alteram o artigo 335 da lei e estendem os benefícios para empreendimentos protocolados até a data de aprovação do Plano, sendo que no texto da lei só poderiam ser iniciadas obras com licenças aprovadas.
A prefeitura deve revogar os decretos e encaminhar ao legislativo projeto de lei complementar para alterar o Plano Diretor e garantir a continuidade das obras. No entanto, isso não deve alterar a situação do empreendimento na Ponta do Coral, uma vez que o estudo de impacto no tráfego inviabilizaria a obra.
PLANO DIRETORO que diz o artigo 335 do Plano Diretor
Obras já começadas continuavam sob regência do antigo Plano Diretor.
Licenças e aprovações expedidas antes da vigência do novo Plano Diretor teriam um ano de validade (até 17 de janeiro de 2015)
O que diz o decreto 12.670/2014
Todos os projetos, licenciamentos de obras, renovação de alvará, emissão de Habite-se, protocolados até a data da aprovação do novo Plano Diretor (17/1/2014) seriam analisado com base nas regras antigas de zoneamento.
(Notícias do Dia Online, 08/05/2015)
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