Quais informações foram levantadas até agora?
Diogo Ringenberg – Constatamos que a execução do contrato de revitalização da ponte não ocorreu dentro do prazo almejado e todos os órgãos envolvidos na fiscalização, principalmente o Deinfra e Consórcio Prosul/Concremat, que tinha a específica função de realizar a fiscalização da obra, falharam gravemente.
O contrato acabou sendo rescindido, a empresa que estava executando as obras não fez as tarefas no prazo previsto e ao final, com praticamente o dobro do prazo previsto, o Estado obteve apenas um terço do resultado almejado.
O governador Raimundo Colombo anunciou que pretende contratar a empresa norte-americana que construiu a ponte para reformá-la, isso sem licitação. O que o senhor acha disso?
Ringenberg – A contratação da empresa americana é possível, mas não consigo entender a justificativa. Não há nada na lei que justifique a contratação com dispensa a licitação pelo simples fato de que os órgãos e empresas que executaram a obra e os que tinham que fiscalizar a obra deixaram de fazer seu trabalho adequadamente ao longo dos últimos anos.
Na realidade estamos diante de um caso clássico de má administração de recursos públicos. Isso nunca será justificativa para dispensa de licitação. O Deinfra que tinha a tarefa de fiscalizar a obra omitiu-se completamente.
A obra foi conduzida de tal forma a extrapolar todos os prazos possíveis com resultado ridículo para o interesse público.
Qual encaminhamento que será dado pelo MPTC neste caso?
Ringenberg – A corte do Tribunal de Contas concluiu no sentido de aplicar algumas multas, mas entendemos que isso fica muito aquém do tamanho do dano experimentado pelo Estado de SC, no caso dessa obra.
Acreditamos que é o caso de buscar o ressarcimento em face deste dano. A intenção também é instaurar procedimento um pouco mais amplo para examinar de forma concatenada tudo que diga respeito a reforma da ponte. Para isso iremos recuperar todos os contratos referentes à reforma.
(DC, 03/02/2015)
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