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Justiça determina que normas para pesca da tainha em SC sejam publicadas em até 10 dias

Da Coluna de Fabio GAdotti (ND, 02/04/2019)

A União tem dez dias para publicar as normas para a pesca da tainha em Santa Catarina em 2019. O prazo conta a partir da intimação da decisão, que é do dia 1º de abril, proferida pela juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental). O autor do processo é Federação dos Pescadores do Estado de Santa Catarina. Por descumprimento, ela fixou milta diária de R$ 1 mil.

Na mesma decisão ela estabeleceu que as normas devem ser publicadas, nos próximos anos, até o dia 1º de março. Até o dia 1º de abril de cada ano deve ser realizada publicação da lista de pescadores e embarcações contemplados.

De acordo com a juíza, “as normativas que tratam da questão devem ser editadas com razoável antecedência do início da safra da tainha (maio a julho), a fim de que seja dada publicidade aos requisitos necessários para a prática da atividade naquele ano”. Segundo a sentença, deve haver tempo suficiente para requerimento e apreciação da licença necessária, assim como para eventual discussão judicial da questão.

A juíza citou, na decisão, normativas expedidas desde 2013, algumas após o início do mês de maio, inclusive depois da safra para os pescadores artesanais. “Desse modo, está comprovado o estado de insegurança acusado pelos profissionais da pesca, tendo em vista que dependem da edição anual dessas normas para promoverem seus pedidos de autorização de pesca da tainha para aquela safra”, observou Marjôrie.

“Além do direito fundamental ao trabalho, deve-se citar que a Administração Pública é pautada pelos princípios da eficiência e da publicidade dos seus atos, o que conclama para o dever de programar com mais antecedência seus estudos e decisões em relação à pesca anual da tainha”, concluiu.

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