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Em reviravolta no caso, Justiça determina a demolição de ponte nova da Barra da Lagoa

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 07/10/2017)

Em sentença publicada nesta sexta-feira, em análise de ação civil pública do MPF, o juiz Marcelo Krás Borges, da 6a Vara Federal de Florianópolis, determinou a demolição das obras da nova ponte do canal da Barra, com a retirada “do aterro e das demais construções e equipamentos colocados irregularmente sobre a área de preservação permanente”. O magistrado dá prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

Além disso,  Krás Borges obriga “a recuperação ambiental  da área de preservação permanente degradada” e manda o Deinfra (Departamento Estadual de Infraestrutura) a adotar, em um mês, as providências administrativas necessárias para garantir a imediata restauração da ponte já existente no local, “de forma a garantir a segurança dos seus usuários”.

Cabe recurso da decisão. Segundo o advogado especialista em direito da orla, Ernesto São Thiago, e que acompanha o litígio pelos pescadores artesanais da região, a sentença contraria a decisão do TRF4 e não atende ao desejo da maioria da comunidade da bacia da Lagoa da Conceição.

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