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Ponta do Coral
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Obras na SC 401 causam transtornos a moradores da região

Rompimento de um cano gerou falta de água na localidade. 123 alunos da creche tiveram que ser dispensados

A falta de água que ocorre pela segunda vez em menos de uma semana causou transtornos a moradores da Vargem Pequena, nas proximidades da SC 401, no Norte da Ilha. No local, operários trabalham na duplicação da rodovia e construção do elevado. Por conta das obras, um cano de água foi rompido no fim da tarde de segunda-feira (9). Por volta das 6h40 da manhã de terça-feira (10), pais, professores e os 123 alunos da creche Tia Vicentina Laurindo foram surpreendidos com a notícia de que o atendimento foi cancelado por conta do incidente.

“Ficamos sem saber o que fazer”, diz Cíntia Mendes responsável pelo transporte escolar que atende a creche. “Tenho mãe que me entrega a criança no ponto de ônibus e vai trabalhar. Tenho que levar algumas crianças para minha casa até conseguir contato com os pais”, relata Cíntia preocupada.

Cleusa Anschau também teve que sair do seu trabalho as pressas para buscar seu filho na creche. “Já é a segunda vez que isso acontece. Vou ter que levá-lo comigo para o trabalho”, conclui a mãe. Na creche a diretora Juliana Dias Ferraz de Souza conta que água começou a falta no fim da tarde de segunda-feira, mas pela falta de comunicação a creche não pode se preparar e avisar os pais com antecedência. “É um transtorno para todo mundo. Não temos como prever quando isso vai acontecer e a maioria dos pais entregam seus filhos e vão trabalhar. Não tenho como ficar com as crianças aqui sem água”, desabafa.

O Deinfra ( Departamento Estadual de Infraestrutura) responsável pela execução da obra, informa que no momento que ocorreu o rompimento do cano que causou a falta de água, a Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) foi acionada para o conserto. Por volta das 16h desta terça-feira, os reparos ainda não haviam sido realizados pela Casan e a comunidade ainda estava sem água.

(Por Mônica Amanda Foltran, ND, 12/05/2011)

Estado consegue vitória parcial

Tribunal Regional Federal decidiu ontem que Engepasa tem direito a ser indenizada apenas pelo que gastou na obra

A Justiça Federal decidiu ontem que a empresa Engepasa, de Joinville, tem direito de receber indenização pelo trabalho de duplicação da SC-401, em Florianópolis, mas sem os valores que deixou de arrecadar no pedágio que instalaria na rodovia por 25 anos e que nunca foi implantado.

A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, ao julgar recurso do governo catarinense envolvendo a dívida milionária que a empresa exige judicialmente. A Procuradoria-Geral do Estado avaliou como positivo o resultado. A Engepasa ainda pode recorrer no próprio tribunal ou em instâncias superiores em Brasília.

O pomo da discórdia é o pedágio, nunca cobrado na via, que liga o Centro às praias do Norte da Ilha. O Estado pedia a anulação da indenização. Obteve uma vitória parcial.

O relator do recurso, juiz Jorge Antonio Maurique, entendeu que a empresa tem direito ser indenizada pela obra. Mas avaliou que não cabe a ela receber pelos lucros que teria com o pedágio, pois desrespeitou o contrato ao não concluir a duplicação. Para o juiz, Estado e empresa tiveram culpa na questão.

Dos outros dois juízes, um seguiu o voto do relator e o outro não. Com isso, a votação acabou sendo pelo provimento parcial do recurso por maioria (dois votos a um).

Na sessão, não foi discutido o valor da indenização. A empresa calcula que fique entre R$ 100 milhões e R$ 200 milhões, mais correção. O valor final só sairá quando não houver mais possibilidade de recursos.

A reportagem não conseguiu ouvir o advogado da Engepasa, Olavo Rigon. O DC apurou que a empresa vai brigar para receber, além dos valores aplicados na obra, os custos dos projetos financeiros e devidamente corrigidos.

Imbróglio já dura 18 anos
– Tudo começou em 1993, quando o então Departamento de Estradas de Rodagem (DER) lançou o edital de duplicação da SC-401, que vai do Itacorubi até Canasvieiras.
– A concessão da rodovia foi conquistada pela empresa Engepasa, pelo período de 25 anos.
– O contrato foi celebrado no governo de Vilson Kleinübing (1991 a 1994), e executado até o fim do governo de Paulo Afonso (1995 a 1998). Previa cobrança de pedágio para o ressarcimento dos investimentos realizados pela Engepasa, o que nunca aconteceu.
– Dos 20 quilômetros previstos de duplicação que estavam no contrato, a empresa executou 13 entre 1995 e 1998 (Itacorubi-Jurerê).
– Esperidião Amin, que assumiu o governo após Paulo Afonso, não permitiu a cobrança do pedágio, alegando alterações no projeto original.
– A empresa concessionária – Linha Azul, criada pela Engepasa – argumentou que encontrou dificuldades para a conclusão da obra. O motivo teria sido o suposto não cumprimento, por parte do DER, de seus encargos previstos no edital.
– A empresa entrou na Justiça em 1998 com três ações. Uma pedia a prorrogação do contrato e a indenização pelos valores de pedágio não cobrados. Outra ação pedia a antecipação de tutela para se desobrigar dos serviços de manutenção e conservação da rodovia. Numa terceira ação, pediu a rescisão do contrato de financiamento e seu acerto com os agentes financeiros.
– A questão se arrastou na Justiça ao longo dos anos. A cobrança de pedágio foi impedida na Justiça. Mas a Engepasa ganhou a causa da indenização contra o Estado na Justiça Federal de SC e no TRF4. O Estado, então, entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, o qual determinou que houvesse novo julgamento de recurso no TRF4.

(Por Diogo Vargas, DC, 12/05/2011)

Procurador comemora o resultado

O procurador-geral do Estado, Nelson Serpa, afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que somente depois da publicação do acórdão da decisão de ontem é que o Estado vai decidir se paga a indenização à Engepasa ou se recorre da sentença.

Ele avaliou o resultado como positivo, porque o tribunal negou à Engepasa a indenização por lucros cessantes – o que a empresa deixou de arrecadar em pedágio durante os 25 anos como concessionária da SC-401. Para o procurador, é importante agora conferir os detalhes da decisão e, só depois disso, o Estado resolver o que vai fazer.

A assessoria informou que há uma pré-disposição do Estado em pagar pela obra, mas que a discussão de valores será a última etapa. A ação judicial da SC-401 é monitorada com prioridade pelo governo de Raimundo Colombo, pois se arrasta há anos e o entendimento é que poderia prejudicar a capacidade de investimento do Estado.

As outras pendengas do Estado na Justiça envolvendo grandes somas são a das Letras Financeiras do Tesouro emitidas no governo de Paulo Afonso, em 1996; a da extinta empresa de investimentos Invesc; e sobre os royalties do petróleo extraído na costa de SC, que hoje são recebidos pelo Paraná.

(DC, 12/05/2011)

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