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Entenda as diretrizes dos projetos de Educação Ambiental da Floram

A Política Nacional de Educação Ambiental promove o acesso democrático dos cidadãos à produção e à difusão da informação.

A Resolução CONAMA nº 422, de 23 de março de 2010 estabelece as diretrizes para conteúdos e procedimentos em ações, projetos, campanhas e programas de informação, comunicação e educação ambiental, realizadas por instituições públicas, privadas e da sociedade civil, de acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA).

O Diretor Superintendente da FLORAM, Gerson Basso, afirma que “as articulações dos projetos devem promover a interação com o Sistema Brasileiro de Informação sobre Educação Ambiental (SIBEA), visando apoiar o intercâmbio e veiculação virtuais de produções educativas e buscar a integração com ações, projetos e programas desenvolvidos pelo Órgão Gestor da PNEA e pelos Estados e Municípios”.

Em relação à linguagem, são diretrizes das campanhas, projetos de comunicação, a adequação ao público envolvido, proporcionando a fácil compreensão e o acesso à informação aos grupos social e ambientalmente vulneráveis, promovendo o acesso à informação e ao conhecimento das questões ambientais e científicas de forma clara e transparente.

Em relação à abordagem, são diretrizes a contextualização das questões socioambientais em suas diversas dimensões, focalizando a questão para além das ações de comando e controle, evitando perspectivas meramente utilitaristas ou comportamentais; a adoção de princípios e valores para a construção de sociedades sustentáveis.

A abordagem deve ainda propiciar a construção, a gestão e a difusão do conhecimento a partir das experiências da realidade socioambiental de cada local e destacar os impactos causados pelas atividades antrópicas e as responsabilidades humanas na manutenção da segurança ambiental e da qualidade de vida.

(PMF, 04/03/2011)

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