A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa deu mais um passo, nesta terça-feira (28), para a aprovação da reforma da previdência estadual. O colegiado aprovou dois pareceres do deputado Maurício Eskudlark (PL) favoráveis à tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 13/2019 e do Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/2019, que mudam o sistema previdenciário catarinense. Porém, o governo enviou ofício à Assembleia retirando o projeto de reforma poucas horas depois do debate na CCJ. O documento deve ser lido na sessão desta quarta-feira (29).
Os textos – aprovados na forma de emendas substitutivas globais – ainda passariam pela Comissão de Finanças e Tributação, com previsão de votação em plenário na sessão de quinta-feira.
O Legislativo estadual acelerou a tramitação porque o Ministério da Economia estabeleceu o dia 31 de julho de 2020 como prazo final para que todos os estados e municípios adequem suas regras previdenciárias com base na Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso em 2019.
O cumprimento das regras é exigência para que estados e municípios tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber transferências voluntárias da União e fazer financiamentos com bancos públicos federais.
Basicamente, os textos aprovados tratam da idade mínima para aposentadoria – com diferenciação para professores, policiais civis, peritos, agentes prisionais e socioeducativos –, forma de cálculo do benefício, pensão por morte e taxação dos inativos.
Idade mínima
No texto aprovado pela CCJ, a idade mínima para aposentadoria será de 65 anos para homens (60 anos para professores) e 62 para mulheres (57 para professoras). Policiais civis, peritos do Instituto Geral de Perícias (IGP), agentes prisionais e socioeducativos poderão se aposentar com 55 anos. A partir da entrada em vigor do novo regime, além desta idade mínima, será necessário ter: 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo.
A proposta também estabelece uma regra de transição para quem já tiver cumprido 85% dos requisitos de idade mínima, tempo de contribuição, tempo de efetivo exercício no serviço público e no cargo em que se der a aposentadoria. Este servidor terá garantido o direito de se aposentar, mas precisará cumprir o tempo que ainda restar mais um pedágio de 30%.
“Seria injusto ele já ter o tempo de 30, 29 anos e, pela idade, exigirmos mais cinco ou dez anos de contribuição de permanência no serviço público, isso seria injusto”, avaliou Eskudlark. “Vimos o tempo que falta e mais um pedágio para que ele não seja punido com uma mudança radical”, completou o deputado.
Uma das emendas acatadas pelo relator – de autoria do deputado Fabiano da Luz (PT) – reduz esse pedágio para 20%. Essa emenda deve ser votada em destaque no plenário para estabelecer um índice final.
Cálculo do benefício
Pela proposta do governo, o cálculo do benefício a ser pago ao servidor aposentado seria a média das contribuições de todo o período trabalhado. O benefício corresponderia a 60% dessa média. Maurício Eskudlark alterou esta forma de cálculo para considerar 80% das maiores contribuições. O valor a ser pago seria de 80% dessa média.
Pensão por morte
No caso da pensão por morte do segurado, a proposta aprovada na CCJ é de 80% do benefício do servidor, mais 10% por dependente até o limite de 100%.
Forças de segurança
Além de poderem se aposentar aos 55 anos, os policiais civis, peritos, agentes prisionais e socieducativos que entraram na carreira até 2016 terão garantidas a integralidade dos vencimentos e a paridade com o pessoal da ativa. Isso significa que se aposentarão com salários integrais e ainda terão direito a todos os benefícios e reajustes que forem concedidos a quem ainda está trabalhando.
Taxação de inativos
A proposta em análise no Legislativo prevê a cobrança previdenciária de parte dos inativos que hoje são isentos. Atualmente, os servidores públicos que ganham menos de R$ 6 mil não contribuem mais para a previdência. Pelo texto aprovado na CCJ, passariam a pagar 14% de contribuição os servidores que recebem entre dois salários mínimos (R$ 2.090 em 2020) e R$ 6 mil.
O percentual seria aplicado sobre a diferença entre o valor do benefício e os R$ 2.090. Quem recebe, por exemplo, R$ 5.000 de aposentadoria, pagaria 14% sobre R$ 2.910,00 – equivalente a 5.000 – 2.090. Neste caso, o valor de contribuição seria de R$ 407,40.
Pioneirismo catarinense
Em 2015, Santa Catarina foi o primeiro Estado brasileiro a aprovar uma reforma previdenciária nos moldes hoje exigidos pelo governo federal. A proposta enviada à Assembleia pelo então governador Raimundo Colombo (PSD) uniu os dois fundos que eram utilizados para pagamento de benefícios e aumentou a alíquota de contribuição previdenciária tanto dos servidores quanto do governo. A parte dos servidores, que era de 11%, subiu gradualmente até chegar a 14% em 2018, inclusive para os já aposentados. No mesmo período, o aporte do governo subiu de 22% para 28%.
(Agência AL, 28/07/2020)
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