Um cálculo simples aponta o valor do reajuste
A Prefeitura orienta os contribuintes como verificarem a conformidade dos valores cobrados no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2015.
E faz um alerta: o parâmetro para aferição do percentual de aumento do IPTU 2015 – que em aproximadamente 90% dos imóveis cadastrados, à exceção dos que se enquadram no IPTU Social, foi de 40% a 50% – não é o carnê do IPTU de 2014.
Isto por duas razões: primeiro, porque o valor total do carnê é o somatório do Imposto Predial (IP) e do Imposto Territorial (IT), que juntos perfazem o IPTU, mais a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos.
Em segundo lugar, porque o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada por entidades empresariais questionando a Lei Complementar Municipal nº 480/2013 que atualizou a Planta Genérica de Valores na cidade, determinou que os efeitos da legislação retroagissem à data de sua publicação, no ano de 2013.
Mas o prefeito acabou por conceder benefício fiscal através da remissão (perdão) do valor complementar do IPTU que deveria ser pago em 2014.
Assim sendo, para verificação de conformidade do acréscimo limitado pela Justiça em 50%, correspondente ao percentual de aumento do IPTU, deve-se fazer o seguinte cálculo: apurar exclusivamente o somatório dos valores de IP e de IT cobrados em 2013; depois apurar exclusivamente o somatório dos valores de IP e de IT de 2015 e a este resultado acrescentar 6,59 equivalentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de 2014.
Obtém-se aí o valor que a Prefeitura deveria ter cobrado de IPTU em 2014 e, feito isso, divide-se este valor pelo somatório de IP e de IT de 2013. Por fim, deve-se considerar como percentual de aumento do IPTU o número do resultado obtido que aparecer depois da vírgula.
Para simplificar
Para verificação do percentual de aumento do IPTU vale o seguinte cálculo:
Valor que deveria ter sido cobrado de IPTU em 2014 / IP + IT de 2013. E, deste resultado, considerar apenas o número atrás da vírgula.
Para verificação do valor que deveria ter sido cobrado de IPTU em 2014 vale a seguinte regra de três:
IP + IT de 2015 —– 106,59
X (Valor que deveria ter sido cobrado de IPTU em 2014) —– 100
106,59 X = IP + IT de 2015 x 100
X = IP + IT de 2015 x 100 / 106,59
(PF, 25/02/2015)
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1 Comentário
Se não conseguem redigir um texto de forma clara nem demonstrar um cálculo de maneira inteligível, como a prefeitura pode esperar que paguemos de bom grado o aumento do IPTU sem uma explicação decente?