O juiz federal Marcelo Krás Borges emitiu às 14h03 desta quinta-feira uma liminar que orderna a interdição no prazo de cinco dias dos beach clubs de Jurerê Internacional. Ele ainda requisitou o cancelamento de todas as licenças e alvarás emitidas aos estabelecimentos pela União e por órgãos da Prefeitura de Florianópolis.
Cabe recurso da decisão. Mesmo com o recesso da Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª região funciona em esquema de plantão.
Todas as lixeiras, caixas de som, cadeiras, guarda-sóis, sofás, espreguiçadeiras, ombrelones, quiosques, banheiras, tendas, vasos, armários, colchões, etc, que foram colocadas na faixa de areia e nas áreas públicas pelos beach clubs deverão ser retirados. O juiz afirma que, se for necessário, os órgãos poderão usar força policial. Ele ainda proíbe que a Prefeitura emita qualquer autorização para que os beach clubs utilizem a área pública durante as festas, como Réveillon e Carnaval.
A multa é de R$ 1.000.000,00 para o caso de descumprimento das determinações. Um audiência de conciliação entre as partes continua marcada para o dia 14 de março de 2014.
Os beach clubs afetados pelas medidas são: Taikô, Donna Jurerê Internacional, Simple on the Beach, Cafe de la Musique e o antigo Pimenta Limão, hoje fechado e sem administrador.
::Prefeitura não foi notificada::
Em nota, emitida pela assessoria de imprensa, a posição da prefeitura é de não se manifestar.
“A propósito da decisão da Justiça Federal acerca dos postos de praia de Jurerê Internacional, a Prefeitura de Florianópolis informa que a Procuradoria-Geral do Município ainda não foi notificada, razão pela qual não vai se manifestar nesse momento.
A Prefeitura respeita qualquer decisão judicial e vai se manifestar apenas após ter acesso à íntegra da referida decisão.”
Confira a decisão na íntegra
(DC, 19/12/2013)
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0 Comentários
Realmente, parece que o MP desrespeita a própria palavra. No clipping anterior do FloripAmanhã, o período de negociação entre as partes (AJIN e Habitasul) poderia se estender até abril de 2014. De repente surge esta notícia, bem às vésperas do recesso judiciário e das festas….parece encerrar esta decisão muito parecida com vingança e este não pode ser o caráter de se fazer justiça. Por outro lado, sendo área residencial, e demais áreas públicas, caberia às autoridades locais (juntamente com campanha educadora das instituições envolvidas–especialmente a Habitasul) promover uma campanha de esclarecimentos e educativa. Nesta, em primeiro lugar, alertar dos detalhes (para os clubes) do funcionamento e respeito às leis do silêncio (horários do alvará), bem como da educação dos frequentadores em estacionar somente em locais permitidos (também não saírem os frequentadores gritando ou conversando alto pelas ruas–como é muito comum, embora errado, aqui em Floripa). Sem estes comportamentos, esta parte da ação da AJIN está cercada de razão e não existe discussão. Resta apenas a questão dos limites territoriais nos quais a Habitasul construiu o empreendimento há décadas sem contestação e agora vem sendo questionada. Isto, ao meu ver e interpretação não é justiça.