Em reunião com a Federação dos Municípios de Santa Catarina (FECAM), no final da manhã desta quinta-feira (8/10), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reafirmou que crianças, adolescentes e seus pais têm direito ao retorno às aulas nas regiões em que a autoridade sanitária defina que as atividades escolares presenciais são seguras.
O retorno deve ocorrer, nas regiões cuja classificação de risco potencial da covid-19 assim autorizar, com rigorosa observância às regras sanitárias fixadas pelo Estado nas Portarias Conjuntas SES/SED n. 750 e 778/2020 e apenas nos municípios e estabelecimentos de ensino que tiverem o Plano Municipal de Contingência e o Plano Escolar de Contingência homologados.
Assim, questões não sanitárias, como dificuldades na contratação de profissionais, no fornecimento da merenda ou na oferta do transporte escolar, embora compreensíveis diante da complexidade do tema, não podem servir como fundamento para a não retomada das atividades presencias.
Os membros do Ministério Público presentes na reunião argumentaram, ainda, que a educação pública e privada não pode ser tratada de forma desigual. Assim, se a partir da autorização da autoridade sanitária as escolas particulares retomarem as aulas presenciais de forma segura e as públicas não, isso afrontaria o princípio da equidade e aumentaria a desigualdade educacional no estado.
Isso não significa dizer que todas as escolas tenham que retomar imediatamente as aulas presenciais em todas as séries, mas tão somente que todas as unidades escolares devem apresentar planejamento de retomada gradual e segura, conforme diretrizes da autoridade sanitária, e que contemple o retorno de todos os níveis de ensino até o final de 2020.
Esse é, inclusive, o posicionamento de outras unidades do Ministério Público brasileiro, externado em um enunciado aprovado pela Comissão Permanente de Defesa da Educação (COPEDUC) na última semana: “Ao Ministério Público compete a fiscalização da retomada das aulas presenciais considerando os critérios sanitários aprovados pelo poder público, submetendo-os, na hipótese de insuficiência, às providências legais. Definidos os protocolos sanitários e pedagógicos próprios para a política educacional, a retomada das aulas presenciais, embora regrada, gradual, híbrida e progressiva, faz-se imprescindível porquanto relacionada à garantia de direito humano fundamental.”
“Desaparecendo o óbice sanitário, surge o direito fundamental à educação, que se realiza em regra de maneira presencial, por meio da opção dos pais ou responsáveis. Não cabe ao Ministério Público decidir pela volta ou pela suspensão das aulas, mas sim zelar pelo cumprimento das normativas expedidas pelas autoridades competentes, à luz do que estabelecem a Constituição, a LDB e o ECA, que autorizam um retorno seguro, gradual e facultativo. Por isso, não nos parece juridicamente viável postergar a reabertura das escolas até o ano que vem nas regiões em que houver autorização da autoridade sanitária para tanto”, salientou o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, João Luiz de Carvalho Botega.
Preocupação do MPSC
A segurança sanitária do processo segue sendo a maior preocupação do Ministério Público de Santa Catarina, uma vez que seguimos no curso do enfrentamento de uma pandemia que já vitimou mais de 148.000 brasileiros, sendo 2.800 catarinenses. Reconhecendo, nesse contexto, que os municípios podem adotar medidas mais restritivas que o Estado, destacou o Ministério Público que essa decisão, porém, deve considerar o conjunto de todas as atividades em funcionamento na região ou município, não apenas a educação, inclusive avaliando a essencialidade dessas atividades em caso de restrição e o impacto de cada uma delas na situação epidemiológica.
A FECAM pediu a reunião com o MPSC após as secretarias de educação e saúde publicarem portaria com as normas para o retorno gradual a partir do dia 13 de outubro nas regiões de risco moderado ou alto para o coronavírus – em azul e em amarelo no mapa de risco do estado, respectivamente. Nas regiões classificadas como grave, em laranja, estão permitidas as atividades de reforço, desde que individuais. No risco gravíssimo, o retorno presencial está proibido.
Participaram da reunião o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, Fabio de Souza Trajano; o Coordenador do CIJ, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega; o Coordenador do CDH, Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins; a Chefe de Gabinete da PGJ, Promotora de Justiça Ariadne Clarissa Klein Sartori; representantes da FECAM; o Secretário Estadual de Saúde, André Mota; e o Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas Gerson Sicca.
CIJ/MPSC acompanha discussões de retorno seguro das aulas presenciais
Com a moderação do Centro de Apoio da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina (CIJ-MPSC), foram iniciadas em junho deste ano as discussões para estabelecer propostas de consenso entre todos os envolvidos na retomada das aulas após a suspensão das atividades presenciais determinadas como medidas de contenção e prevenção à pandemia de covid-19 no estado.
Na ocasião foi criado um comitê estratégico, formado por uma série de entidades. Clique aqui e veja a lista dos integrantes.
Após meses de discussão, em setembro, a Secretaria de Estado da Educação, a Secretaria de Estado da Saúde e a Defesa Civil de Santa Catarina apresentaram o Plano Estadual de Contingência para a Educação (PlanCon) para as redes de ensino estadual e municipais.
(MPSC, 08/10/2020)
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