A Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS) apresentam, nesta quinta-feira (10/04), às 10 horas, em sua sede em Florianópolis, aos prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores dos municípios na área de abrangência do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro o estudo com a proposta de seu novo redimensionamento.
Os novos limites foram sugeridos após um estudo elaborado através do Programa de Proteção da Mata Atlântica (PPMA), financiado pelo banco alemão KFW.
De acordo com o presidente da Fatma, Caros Leomar Kreuz, a nova proposta de limites leva em considerações aspectos ambientais e sociais. “O objetivo desse redimensionamento é deixar fora do parque as áreas habitadas e de interesse para o crescimento econômico dos municípios e incluir aqueles que possuem relevância para a preservação do meio ambiente”, explicou.
O Parque da Serra do Tabuleiro é a maior unidade de conservação no Estado. Ocupa aproximadamente 1% do território de Santa Catarina, com uma extensão de 87.405 hectares.
Foi criado através do Decreto n° 1.260/75 e abrange áreas de nove municípios: Florianópolis, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, São Bonifácio, São Martinho, Imaruí, Garopaba e Paulo Lopes. Engloba também as ilhas de Fortaleza/Araçatuba, Ilha do Andrade, Papagaio Pequeno, Três Irmãs, Moleques do Sul, Siriú, Coral, dos Cardos e a ponta sul da ilha de Santa Catarina.
O Parque tem variada vegetação, reunindo cinco das seis composições botânicas do Estado. Começa no litoral, com a paisagem da Restinga, sobe a serra, alcançando o planalto em meio à vegetação dos Pinhais, passando, nessa transição, pela Floresta Pluvial da Encosta Atlântica, vegetação da Matinha Nebular e os Campos de Altitude da chapada da serra. Dentre a vegetação formam-se rios e córregos que são responsáveis pelo fornecimento da água potável utilizada pelos moradores de toda Grande Florianópolis.
(Fatma, 10/04/08)
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1 Comentário
Todo cidadão tem direito a moradia está escrito na constituição brasileira, além disso o direito de ser respeitada a sua dignidade e moral, ou ser indenizado por seu imovel está, na constituição. Então se a lei que está sendo aplicada aos cidadões que moram dentro do parque fere esses princípios constitucionais, a lei é incostitucional ou melhor dizendo absurda e lei absurda não deve ser cumprida. Todo cidadão deve seguir a constituição, pois foi uma luta muito grande para criala e é a única defeza do cidadão aos abusos do governo.