Só pelo ar
(Coluna Sérgio da Costa Ramos, DC, 17/01/2014) O Código Florestal permite obras e serviços com supressão parcial de vegetação nativa desde que amparada por finalidade de utilidade pública, interesse social e obras de baixo impacto ambiental, como é o caso, com resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) endossando esta posição. Além do mais, com...