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10ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO FLORIPAMANHÃ
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO, DURAÇÃO E OBJETIVOS
Seção I
Da Denominação, Sede e Foro e Duração
Art. 1º. A Associação FloripAmanhã é uma entidade civil, dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com número ilimitado de associados.
Parágrafo Único – A Associação FloripAmanhã reger-se-á pela legislação geral, leis específicas voltadas ao terceiro setor, por este Estatuto e por normas internas determinadas pelos setores competentes.
Art. 2º. A Associação FloripAmanhã tem foro e sede a Praça Olívio Amorim, 120 – sala 1, Bairro Centro, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 3º. O prazo de duração da Associação FloripAmanhã é indeterminado.
Parágrafo Único – O exercício social iniciar-se-á em 1º de janeiro e será finalizado em 31 de dezembro, em conformidade com o ano civil.
Seção II
Da Finalidade e Dos Objetivos
Art. 4º. A Associação FloripAmanhã tem por finalidade contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas que moram em Florianópolis e região metropolitana, incluindo a preservação e promoção dos bens materiais e imateriais dos seus municípios, defendendo e criando cenários para tornar a cidades mais humanas, inteligentes e desenvolvidas de maneira sustentável, podendo agir de forma colaborativa com outras organizações públicas ou privadas.
Art. 5º. A Associação FloripAmanhã tem por objetivos:
Parágrafo único. Na consecução de seus objetivos, a Associação FloripAmanhã poderá realizar eventos próprios ou participar de eventos promovidos por terceiros.
Art. 6º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação FloripAmanhã observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, religião, gênero, orientação sexual, condição social, posicionamento político ou qualquer outra que se mostrar discriminatória ou vexatória.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Seção I
Dos títulos e admissão de associado
Art. 7º. A Associação FloripAmanhã é constituída por número ilimitado de associados, todos voluntários, distribuídos nas seguintes categorias:
§ 1º. Dos associados contribuintes será cobrada uma mensalidade cujo valor mínimo e forma de reajuste serão determinados em Assembleia Geral.
§ 2º. A pessoa física ou jurídica que prestar relevantes serviços à Associação FloripAmanhã poderá receber o título de benemérito, mediante indicação e aprovação da Assembleia Geral.
Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Subseção I
Dos Direitos dos Associados
Art. 8º. São Direitos e prerrogativas dos associados:
Subseção II
Dos Deveres dos Associados
Art. 9º. São deveres dos associados:
Parágrafo único. Os associados não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações que a Associação FloripAmanhã assumir .
Subseção III
Da exclusão e do desligamento do Associado
Art. 10. Será excluído do Quadro de Associados o Associado que:
§ 1º. Nas hipóteses previstas nos itens II e III e IV, a exclusão do Quadro de Associados será deliberada pela Diretoria e comunicada ao associado por escrito.
§ 2º. Da decisão de excluir o associado caberá recurso à Assembleia Geral no prazo improrrogável de 15 dias a contar da data do recebimento da comunicação do ato, devendo ser apreciada na primeira Assembleia Geral que se seguir.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Dos Órgãos de Administração
Art. 11. A Associação FloripAmanhã terá os seguintes órgãos:
Seção II
Da Assembleia Geral
Art. 12. A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão máximo da Associação FloripAmanhã, é integrada pelos associados que estiverem em dia com as suas obrigações associativas.
Art.13. A Assembleia Geral será convocada pelo Diretor Presidente da Associação FloripAmanhã ou por 1/5 (um quinto) do total dos Associados que estiverem em dia com as obrigações associativas.
Parágrafo único – A convocação para a Assembleia se fará pessoalmente ao sócio, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante mensagem enviada via correio eletrônico e ou celular, através dos contatos por ele informados.
Art. 14. Compete privativamente à Assembleia Geral Ordinária:
Art. 15. Compete à Assembleia Geral Extraordinária, ou à Assembleia Geral Ordinária:
Parágrafo único. As deliberações de que tratam os incisos I, II e III exigem aprovação qualificada 2/3 (dois terços) dos presentes; todas as demais serão decididas por maioria simples dos presentes.
Art. 16. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á no mês de abril de cada ano com a finalidade de prestar contas e em novembro nos anos em que houver eleição; A Assembleia Geral Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Associação FloripAmanhã, ou por 1/5 (um quinto) do total dos associados em dia com as suas obrigações associativas, para tratar de matéria específica e previamente designada em ato de convocação.
§ 1º. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença dos associados que representem, no mínimo, a metade mais 1 (um) do número dos associados existentes; em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, instalar-se-á com qualquer número de associados em dia com suas obrigações .
§ 2º. A presença dos associados será registrada no Livro de Presença físico ou virtual, dependendo da modalidade de Assembleia Geral e as deliberações da Assembleia Geral lavrada em Livro de Atas das Assembleias Gerais.
§ 3º. A Assembleia Geral será dirigida por Presidente escolhido por aclamação dos associados presentes, o qual designará Secretário para registrar os trabalhos e lavrar a ata.
§ 4º. É admitido o voto por procuração outorgada a outro associado há menos de um ano.
Seção III
Do Conselho Consultivo
Art. 17. O Conselho Consultivo é um órgão de apoio à Diretoria e será formado por 5 (cinco) associados de notório conhecimento sobre os objetivos da Sociedade FloripAmanhã, indicados pela Diretoria e referendados em Assembleia Geral, podendo ser reconduzidos, e mais pelos associados que exerceram o cargo de Presidente da Associação, sendo estes vitalícios.
§ 1º. O Conselho Consultivo será presidido por um dos seus membros, eleito entre seus pares e secretariado por quem o Presidente indicar.
§ 2º. O Conselho Consultivo se reunir-se-á sempre que convocado pelo seu Presidente ou Presidente da Associação FloripAmanhã.
Art. 18. Compete ao Conselho Consultivo:
Seção IV
Da Diretoria
Art. 19. A Diretoria é o órgão executivo pelo qual se opera a administração da Associação FloripAmanhã e é integrada por 08(dez) membros; um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo e um Adjunto, um Diretor Financeiro e um Adjunto, um Diretor de Comunicação e um Adjunto; devendo todos serem associados.
§ 1º. Perderá o cargo o Diretor que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas da Diretoria, sem motivo justificado.
§ 2º. No caso de vacância de quaisquer dos membros da Diretoria o Presidente da Associação FloripAmanhã deverá indicar novo membro para preencher o cargo vago, entre os associados que estiverem em dia com suas obrigações associativas, o qual tomará posse imediatamente, mediante termo escrito e assinado pela diretoria remanescente e o novo diretores
§ 3º. A indicação de que trata o parágrafo anterior deverá ser ratificada na primeira Assembleia Geral que se seguir.
§ 4º. A Associação FloripAmanhã adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais .
§ 5º. Não poderá ser eleito para os cargos de diretoria da Associação FloripAmanhã:
Art. 20. Compete à Diretoria:
§ 1º. – As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente da Diretoria o voto de desempate, quando necessário.
§ 2º. – Os membros da Diretoria não respondem individualmente, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação FloripAmanhã que se relacionarem com as finalidades desta.
§ 3º. – É vedado aos membros da Diretoria conceder aval ou prestar fiança de favor em nome da Associação FloripAmanhã, salvo se em operação financeira da própria Associação FloripAmanhã aprovada pela Diretoria.
Art. 21. São atribuições do Presidente da Associação FloripAmanhã:
Supervisionar todas as atividades da Associação FloripAmanhã, especialmente quanto aos assuntos relacionados com a administração de pessoal, serviços de secretaria e serviços gerais, de patrimônio, financeira, contábil e social.
Art. 22. São atribuições do Vice-Presidente, suceder o Presidente nos casos de vaga e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos eventuais.
Parágrafo único. O Vice-Presidente colaborará com o Presidente na administração geral da Associação FloripAmanhã.
Art. 23. São atribuições do Diretor Administrativo, coordenar e executar as atividades relacionadas com:
Parágrafo único. O Diretor Administrativo Adjunto irá colaborar com o Diretor Administrativo e o substituirá em sua ausência.
Art. 24. São atribuições do Diretor Financeiro, coordenar e executar as atividades relacionadas com:
§ 1º. O Diretor Financeiro Adjunto irá colaborar com o Diretor Financeiro e o substituirá em sua ausência.
§ 2º. A movimentação financeira será efetuada através de cheque nominal firmado pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro e na ausência do Presidente, pelo Vice-Presidente e na ausência do Diretor Financeiro, pelo seu Adjunto, ou através de movimentação bancária on-line, através de senhas individuais, pelo Presidente e/ou pelo Diretor Financeiro.
§ 3º– Todos os relatórios, balanços, balancetes e os Demonstrativos Financeiros, Patrimoniais ou Contábeis que forem emitidos em nome da Associação FloripAmanhã deverão ser rubricados pelo Diretor Financeiro, além da pessoa que o elaborar, para que suas informações possam ser apresentadas em Assembleia ou ao Conselho Fiscal.
Art. 25. São atribuições do Diretor de Comunicação, coordenar e executar as atividades relacionadas com:
Parágrafo único. O Diretor de Comunicação Adjunto irá colaborar com o Diretor de Comunicação e o substituirá em sua ausência.
Seção V
Do Conselho Fiscal
Art. 26. O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador do cumprimento das atividades econômicas e financeiras da Associação FloripAmanhã, é integrado por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, associados, eleitos para mandato de 2 anos, permitida a recondução.
Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal:
Parágrafo único: No caso de vacância de até 50% dos membros do Conselho Fiscal, a Diretoria indicará novos membros para preencher os cargos vagos, sendo empossados imediatamente, mas a indicação deverá ser ratificada na primeira Assembleia Geral que se seguir.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES E DA POSSE DOS ELEITOS
Seção I
Das Eleições
Art. 28. As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal serão realizadas de dois em dois anos pela Assembleia Geral especialmente convocada, permitida a recondução, mediante o registro de chapa.
§ 1º. As eleições serão por escrutínio secreto ou por aclamação, no caso de chapa única.
§ 2º. O associado votará na chapa de sua preferência que conterá os nomes dos candidatos para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 29. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Associação FloripAmanhã fará a convocação da Assembleia Geral Ordinária, determinando o local, dia e hora, bem como organizará as normas reguladoras do procedimento eleitoral.
Art. 30. Os candidatos deverão registrar suas chapas para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, na secretaria da Associação FloripAmanhã, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da eleição, respeitando as disposições contidas no artigo 33, III deste Estatuto.
Parágrafo Único – A chapa somente será registrada se apresentar indicação completa dos cargos a serem preenchidos.
Seção II
Da posse dos eleitos
Art. 31. Os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria declarados eleitos serão empossados automaticamente a partir de 1ª de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo único: A partir do dia em que forem eleitos, os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria poderão ter acesso imediato aos documentos que acharem relevantes, bem como, acompanhar todos os atos da gestão que se encerra.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA MANUTENÇÃO
Seção I
Do Patrimônio
Art. 32 Constitui patrimônio da Associação FloripAmanhã:
Parágrafo Único: Os recursos financeiros mencionados no inciso III deste artigo poderão ser obtidos através de:
Art. 33. No caso de dissolução ou extinção da Associação FloripAmanhã, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica que tenha, preferencialmente, o mesmo objetivo social, conforme definida em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim.
Art. 34. Na hipótese da Associação FloripAmanhã obter e, posteriormente, perder a qualificação de OSCIP, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Seção II
Da Manutenção
Art. 35º. A Associação FloripAmanhã será mantida:
Seção III
Da Prestação de Contas
Art. 36. A prestação de contas da Associação FloripAmanhã observará as seguintes normas:
§ 1º. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita segundo legislação específica.
§ 2º. A prestação de contas será feita anualmente para o Conselho Fiscal que elaborará parecer a ser ratificado pela Assembléia Geral Ordinária.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não perceberão honorários, salários ou gratificações de qualquer natureza pelo exercício dos cargos de administração na Associação FloripAmanhã.
Art. 38. As dependências da Associação FloripAmanhã não poderão ser cedidas para reunião ou manifestação de caráter político, religioso ou racial.
Art. 39. Este Estatuto poderá ser revisto e atualizado a qualquer tempo, mediante anteprojeto modificativo a ser submetido à Assembléia Geral para apreciação e deliberação.
Art. 40. A Associação FloripAmanhã só poderá ser dissolvida por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados ativos e no exercício de seus direitos mediante deliberação da Assembleia Geral.
Art. 41. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.
Florianópolis, 19 de abril de 2022.
Jaime de Souza
OAB/SC nº 7010/SC
Presidente da FloripAmanhã e da Assembleia Geral Ordinária
Márcia Regina Teschner
Secretária