Após liminar conquistada pelo MPSC, Justiça já negou energia elétrica para 113 imóveis clandestinos em Florianópolis

Após liminar conquistada pelo MPSC, Justiça já negou energia elétrica para 113 imóveis clandestinos em Florianópolis

Desde que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em 2019, uma decisão liminar para proibir a CELESC de realizar novas ligações de energia elétrica em imóveis clandestinos no Município de Florianópolis, 113 proprietários, muitos por meio da mesma ação, foram à Justiça, contra a CELESC, requerer a ligação ou religação, e tiveram o serviço negado também na esfera judicial. Além da restrição à CELESC, a medida liminar proíbe, ainda, o Município de Florianópolis de emitir documentos que permitam a ligação de energia elétrica em edificações clandestinas ou ilegais.

A medida liminar foi requerida pela 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que a considera fundamental para coibir o avanço desenfreado da ocupação ilegal do solo em Florianópolis, onde, apenas nos dois anos anteriores à decisão judicial, mais de 4 mil novas ligações elétricas haviam sido realizadas em imóveis em desacordo com as normas básicas de ordenamento urbanístico e ambiental.

Antes de ajuizar a ação com o pedido liminar, o MPSC buscou uma composição extrajudicial com a concessionária de energia elétrica para cessar a prática, mas não houve acordo (veja aqui!).

Segundo esclarece a inicial do MPSC na ação principal, a CELESC é pessoa jurídica que possui a responsabilidade de proteger o Meio Ambiente, tanto por conta da Constituição Federal, quanto pela Lei Estadual 17.492/18, e, ainda, pela Resolução 414/2015 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pois é vedado à concessionária promover a ligação de energia elétrica sem alvará de construção ou “habite-se”.

Este foi o caso dos 113 imóveis que já tiveram a ligação de energia negada também na esfera judicial, todos no Norte da Ilha, área de atuação da 32ª Promotoria de Justiça. Tanto nos casos de pedidos individuais como coletivos, o MPSC sustentou o posicionamento no sentido da ilegalidade no fornecimento de energia a imóveis irregulares, tendo por base a legislação vigente e enaltecendo a medida liminar conquistada.

De acordo com as manifestações da 32ª Promotoria de Justiça nos processos “Ainda que o abastecimento de energia elétrica seja serviço público essencial indispensável à vida digna dos cidadãos, sua concessão não pode, nem deve, ser automática, fazendo-se necessário o estabelecimento de pré-requisitos mínimos dados a garantir o devido respeito ao meio ambiente e a ordem urbanística, impedido a progressão desenfreada de ocupações irregulares”.

O MPSC não desconsidera que obras de implantação de infraestrutura essencial, assim como as de equipamentos comunitários e de melhoria habitacional, bem como sua manutenção, podem ser realizadas antes, durante ou após a conclusão da Regularização Fundiária Urbana em núcleos urbanos informais, nos termos da Lei n. 13.465/17. Porém, para que entre estas providências conste o fornecimento de energia elétrica, os requerentes devem comprovar que o processo administrativo de regularização fundiária está em momento adequado para isso.

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(MPSC, 01/12/2021)