Zoneamento Costeiro

Zoneamento Costeiro

Artigo escrito por Dilvo Vicente Tirloni – Membro do Conselho Superior da Acif (DC, 24/09/2009)

Aprovada a lei do gerenciamento costeiro, inicia-se nova etapa do processo, a implantação dos instrumentos de execução e registros, que compreendem o Zoneamento Ecológico Costeiro (Zeec), o Plano de Gestão da Zona Costeira, o Sistema Municipal de Informações sobre o Meio Ambiente e o Monitoramento da Qualidade Ambiental. Destes, o Zeec é fundamental, pois corresponde ao plano diretor da ocupação dos espaços marinhos. Ele vai informar onde poderemos construir marinas, atracadouros, fazendas marinhas, enfim, como será toda a ocupação do solo lindeiro ao mar. É um trabalho que irá exigir consulta a mais de 200 leis e resoluções ambientais nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Portanto, aqueles que têm a preocupação de que foi atribuída à prefeitura a competência de regulamentar a lei, fiquem tranquilos, os técnicos não poderão fugir aos diplomas legais.

O que deve nos preocupar é o tempo para a sua regulamentação, em 90 dias. Esse prazo é muito reduzido para viabilizar todos os instrumentos necessários. Há necessidade de licitar estes serviços e o edital deverá esclarecer de forma clara e objetiva o que a lei determina. Devemos seguir o mesmo exemplo da legislação sobre o saneamento básico, cujo “projeto geral” foi licitado e, no momento, se encontra em fase de finalização.

Aprovados os instrumentos citados, Florianópolis poderá se livrar da insegurança jurídica, que tantos prejuízos tem causado a nossa cidade. Devemos saudar todos os segmentos da sociedade civil que batalharam na viabilização da lei e lutar, agora, para a construção do Zoneamento Ecológico Costeiro.