Tribunal modifica decisão da 1ª instância sobre vazamento na Lagoa da Conceição

Tribunal modifica decisão da 1ª instância sobre vazamento na Lagoa da Conceição

Da Coluna de Renato Igor (NSC, 21/03/2021)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, reformou a decisão do juiz Marcelo Krás Borges, da Vara Ambiental, em Florianópolis. O caso refere-se ao vazamento da lagoa artificial de infiltração da Casan no dia 25 de janeiro, quando a água tomou as ruas do bairro, invadiu casas e arrastou carros.

Ele manteve a proibição de novos alvarás para construção na Lagoa da Conceição, mas suspendeu o bloqueio de R$ 15 milhões no caixa da Casan e o depósito imediato dos valores necessários ao custeio da execução completa da proposta de ações de remediação do projeto Ecoando Sustentabilidade, da UFSC.

A decisão do TRF4 vem ao encontro da razoabilidade. A coluna conversou com juristas que apontam não ser papel da justiça definir qual ONG, empresa, projeto ou serviço deve ser contratado. Esse papel é do poder executivo. Seria mais razoável determinar um prazo para que a Casan contrate o serviço para executar tal tarefa, mas não definir quem deve ser contratado. Para isso existe edital de licitação ou dispensa de licitação (devido à emergência da situação), mas cabe ao poder executivo essa tarefa.

A decisão da primeira instância em determinar qual projeto deveria ser contratado causou desconforto em outros grupos de pesquisa dentro da própria universidade e de profissionais de engenharia sanitária que teriam habilitação técnica para a tarefa.