20 jan Tribunal de Justiça declara ilegalidade da greve da Comcap
Da Coluna de Moacir Pereira (ND, 19/01/2021)
O desembargador Júlio Cesar Knoll, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou esta noite a ilegalidade da greve dos servidores da Comcap, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Municipal-Sintrasem – e os servidores “se abstenham de tumultuar a prestação dos serviços em todas as unidades circunscritas ao âmbito do Município de Florianópolis, de bloquear o acesso às respectivas unidades e de constranger servidores e empregados que não participem do movimento.” Ele acolheu ação impetrada pela Prefeitura da Capital contra o Sintrasem.
O magistrado fixa multa diária de R$ 100.000,00 pelo descumprimento da decisão judicial.
Em longa decisão, o desembargador Júlio Knoll afirma:
“Os direitos e deveres do Sindicato, portanto, não se sobrepõem aos da coletividade, a que tem o dever primeiro de servir e não se servir dela, a sociedade da capital dos catarinenses. Assim, a tutela de urgência deve ser deferida, uma vez que presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, sendo manifesto o perigo da demora diante da paralisação de serviços que atingem diretamente os direitos constitucionalmente garantidos. “
Em decisão com oito páginas, citando legislação, doutrina e jurisprudência conclui:
“III) Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar para: 1) declarar a ilegalidade da greve; 2) determinar que o Sindicato e os servidores se abstenham de tumultuar a prestação dos serviços em todas as unidades circunscritas ao âmbito do Município de Florianópolis, de
bloquear o acesso às respectivas unidades e de constranger servidores e empregados que não participem do movimento e; 3) em caso de manifestações, deve ser respeitada a distância mínima de 450 (quatrocentos e cinquenta) metros do evento em relação aos bens afetados à atividade. O descumprimento da ordem acarretará aplicação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a partir da intimação do demandado da presente decisão.”