Lei antifumo em SC Polêmica à vista

Lei antifumo em SC Polêmica à vista

Secretaria da Saúde vai encomendar pesquisa para saber se catarinenses aceitam os fumódromos ou preferem o fim do tabaco em locais fechados

Duas sugestões de leis antifumo prometem discussões acaloradas até o final do ano em Santa Catarina. Uma delas está em tramitação na Assembleia Legislativa e permite o uso de cigarros em fumódromos. Outra, bem mais restritiva, é o que quer a Secretaria de Estado da Saúde, proibindo totalmente o fumo em estabelecimentos fechados, sejam públicos ou privados, a exemplo da lei em vigor no Estado de São Paulo.

Na prática, se aprovado o projeto em tramitação na Assembleia, as mudanças serão poucas, visto que na maioria dos estabelecimentos públicos já existe uma área específica – chamada de fumódromo – para os tabagistas. E isto deverá continuar, uma vez que o projeto prevê a liberação do fumo em locais que possuam isolamento físico e, ainda, em estabelecimentos destinados ao fumo, como, por exemplo, as charutarias.

– Na verdade, já existe uma lei federal antifumo, que proíbe o uso do tabaco em locais fechados onde não exista uma divisão física (paredes) entre fumantes e não-fumantes. O problema é que a lei não é respeitada. Se fosse, pelo menos 80% dos nossos problemas em relação ao fumo estariam resolvidos – explica o deputado César Souza Filho (DEM). Foi ele quem elaborou o projeto-de-lei que tramita atualmente na Assembleia. O projeto é uma compilação (o termo técnico é substitutivo global) de três outros projetos-de-lei que já estavam em apreciação na Casa.

Pelo projeto, fica proibido o fumo em todos os locais de acesso público, a não ser em varandas e terraços abertos e em fumódromos, que serão regulamentados posteriormente.

– Para a lei “pegar” será preciso uma intensa fiscalização, principalmente nos 10 primeiros dias de sua aplicação, a exemplo do que o governador José Serra fez em São Paulo – complementou o deputado.

Fim dos fumódromos é uma das propostas

A Secretaria de Estado da Saúde e as vigilâncias Epidemiológica e Sanitária defendem, por outro lado, a criação de uma lei bem mais rigorosa, proibindo totalmente o fumo em ambientes fechados. Mas, primeiro, querem ouvir o que pensa a população catarinense sobre o assunto. Para tanto, até o final do ano deverá ser realizada uma grande pesquisa de opinião em todo o Estado.

– Se os catarinenses optarem pelo fim do cigarro nos ambientes fechados, levaremos esta proposta aos nossos deputados e vereadores, porém, se o povo preferir fumódromos nos restaurantes, bares e boates, nos curvaremos à decisão da maioria e aceitaremos o projeto que está atualmente em discussão no Legislativo – explica a a gerente de Vigilância de Agravos da Diretoria de Vigilância Epidemiológica, Elma Fior da Cruz.

O office boy Francisco da Silva, 33 anos, é fumante desde garoto, mas tem consciência de que a fumaça de seu cigarro prejudica as outras pessoas. Por isso, não fuma em casa, somente na rua, e é favorável à lei antifumo no Estado. As campanhas contra o fumo em ambientes fechados se alastram pelo país. Nos últimos meses pelo menos seis capitais brasileiras e várias cidades criaram suas leis contra o tabaco.

Os dois projetos em discussão Projeto que está na Assembleia
> Proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos em recinto coletivo fechado, seja público ou privado, no Estado de Santa Catarina
> Recinto coletivo fechado é todo lugar destinado à utilização simultânea de várias pessoas, delimitados por paredes e teto, incluindo-se halls, rampas, escadas e corredores.
> Excluem-se da proibição os locais abertos ou ao ar livre, varandas, terraços e recintos fechados (fumódromos), desde que devidamente isolados, e com arejamento conveniente
Proposta da Secretaria da Saúde
> Proíbe cigarro ou derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou privado, total ou parcialmente fechados por parede ou divisória, em todo o Estado
> Entre os locais de proibição estão áreas internas de bares e restaurantes, casas noturnas, ambientes de trabalho, táxis e áreas comuns fechadas de condomínios.
> O uso de tabaco e derivados é permitido dentro de casa, mas não em áreas comuns de condomínios, em vias públicas e áreas ao ar livre
> Acabam os fumódromos em estabelecimentos comerciais e ambientes de trabalho. Não há áreas exclusivas para fumantes porque elas não impedem a circulação da fumaça.

(DC, 24/08/2009)