UFSC participa da alteração na norma brasileira de Rotulagem Nutricional de Alimentos

UFSC participa da alteração na norma brasileira de Rotulagem Nutricional de Alimentos

Auxiliar as escolhas alimentares dos consumidores brasileiros: com esta finalidade, a nova norma brasileira de Rotulagem Nutricional de Alimentos foi aprovada por unanimidade pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O processo de alteração das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos para facilitar sua compreensão contou, desde o início, com a participação de membros do Núcleo de Pesquisa de Nutrição em Produção de Refeições (NUPPRE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) – muitos resultados de pesquisas realizadas na instituição serviram de evidências científicas para embasar a nova regra.

O processo de estruturação da nova norma está em andamento desde 2014, quando a Anvisa criou um grupo de discussão com pesquisadores, membros de ministérios, das indústrias de alimentos e consumidores. Esta equipe trabalhou sistematicamente até 2017, quando foi elaborado o relatório final e lançada a consulta pública, que contou com a participação da população. Após o alinhamento dos resultados dessa consulta, foi elaborada a diretriz.

“Nós temos uma participação bastante significativa, como representantes da área da saúde que fazem pesquisas para gerar as melhores evidências para amparar as decisões regulatórias”, ressalta a professora Rossana Pacheco da Costa Proença, líder do NUPPRE, que acrescenta: “Para nós isso é um reconhecimento marcante, é muito valoroso você trabalhar na área da saúde e seus estudos embasarem políticas públicas que vão melhorar a saúde da população. É o sonho de qualquer profissional”.

A professora destaca que algumas questões discutidas ainda não foram contempladas, como o destaque da presença de edulcorantes (uma das várias nomenclaturas para adoçante), nos rótulos dos alimentos, vista como uma tendência para substituir os açúcares. Ela aponta também que a nova norma é vista como um passo importante na busca por informações cada vez mais fidedignas sobre o conteúdo dos alimentos industrializados.

A novidade estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal. A modificação entrará em vigor 24 meses após a sua publicação, ocorrida em 9 de outubro de 2020. Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses.

Rotulagem nutricional frontal  

Considerada a maior inovação da norma, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo na face da embalagem do alimento. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma simples, sobre o alto conteúdo de alguns nutrientes que têm relevância para a saúde. Para isso, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar.

Confira os modelos:

Tabela de Informação Nutricional  

A Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é diminuir a possibilidade do uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações. Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos e o número de porções por embalagem.

Além disso, a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção fica para os produtos pequenos (com área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em pontos encobertos, desde que acessíveis.

Alegações  

Foram propostas, ainda alterações nas regras atuais para a declaração das alegações nutricionais, que são qualquer declarações, sugestões ou implicações da existência de uma relação entre um alimento e propriedades nutricionais benéficas associadas ao valor calórico e aos nutrientes, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações:

Prazos    

A nova regra entrará em vigor 24 meses após a sua publicação, em 9 de outubro de 2020. Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses.

Além do prazo de 24 meses após a publicação da norma, os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento, de forma a garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos.

Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mas de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total. Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

Como os regulamentos se aplicam a praticamente todos os alimentos embalados, os prazos acima são necessários e adequados para as empresas de alimentos realizarem os ajustes em seus produtos, bem como para o setor público organizar ações orientativas e educativas, além de estruturar a fiscalização.

NUPPRE

O NUPPRE trabalha cientificamente no tema Rotulagem de Alimentos desde 2006. Em 2009, foi feita a primeira coleta de dados de rótulos em supermercados, em um trabalho com bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC-CNPq). Este estudo serviu também para estruturar o método deste tipo de coleta, resultando no primeiro censo de rótulos de alimentos em supermercados realizado no país em 2010, como parte de dissertação de mestrado “Informação alimentar e nutricional da gordura trans em rótulos de produtos alimentícios industrializados” do Programa de Pós-graduação em Nutrição da UFSC. O censo de rótulos é o levantamento de informações dos rótulos de todos os alimentos que estão à venda no período da pesquisa, método utilizado em poucos países.  O NUPPRE-UFSC está iniciando a coleta de dados do Censo 2020, em  parceria com o mais importante consórcio de pesquisa deste tema no mundo, o FoodSwift, coordenado pelo The George Institute, da Austrália.

Confira a íntegra da apresentação.

Leia também a Minuta da Resolução da Diretoria Colegiada e o Relatório de Consolidação das Consultas Públicas 707 e 708/2019.

Mais informações na página do NUPPRE.

(UFSC, 10/11/2020)