Nova lei proíbe que nomes de condenados sejam escolhidos para bens públicos em Santa Catarina

Nova lei proíbe que nomes de condenados sejam escolhidos para bens públicos em Santa Catarina

Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 12/10/2020)

Pessoas condenadas pela Justiça não poderão ter o nome colocado em bens públicos em Santa Catarina. Lei sancionada na semana passada pelo governador Carlos Moisés da Silva proíbe a prática. O texto de autoria do deputado Laércio Schuster (PSB) foi aprovado na Assembleia Legislativa (Alesc) em setembro deste ano. A proposta traz uma lista de 12 crimes que, se cometidos, impedem a pessoa de denominar prédios e vias públicas.

Segundo a lei, para isso a condenação precisa ter transitado em julgado ou ter sido concedida por órgão colegiado do Judiciário. A medida também é válida para condenações a empresas e os donos ou sócios sejam os escolhidos para denominações. Caso tramite na Alesc algum projeto que se encaixe na medida, o texto prevê que a proposta deve ser arquivada.

A lista de crimes que impede as concessões de denominação é composta por: tortura e/ou violação dos direitos humanos, tráfico de entorpecentes, abuso de autoridade, redução à condição análoga à escravidão, contra a vida e a dignidade sexual, lesa-humanidade, contra a economia popular, contra o patrimônio privado, contra o meio ambiente, praticados por organização criminosa, por lavagem ou ocultação de bens e os que forem indignos do oficialato. A sentença condenatória tem que ser transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.