05 jun Lei de Florianópolis sobre estacionamentos privados é suspensa pelo TJ-SC
Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 04/06/2020)
O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins, do TJSC, suspendeu nesta quinta-feira (4) a lei complementar 692, promulgada no final de maio pela Câmara de Florianópolis, que prevê o pagamento fracionado de estacionamentos privados na cidade.
A decisão atendeu a um pedido feito pela Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) em ação direta de inconstitucionalidade. A entidade alega que é prerrogativa da União legislar sobre o direito civil e violação ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência.
A lei, que entraria em vigor no próximo dia 27, prevê que o usuário pode pagar vaga de estacionamento pela fração de 15 minutos. O valor teria que ser o equivalente a 25% do cobrado pela hora cheia.
“Causa enorme desconforto a interferência na atividade de outro poder, principalmente em liminar, com contraditório diferido. Todavia, diante da flagrante inconstitucionalidade, não há outro remédio, sob pena de a iniciativa privada (já em situação econômica muito delicada) amargar prejuízos cuja reparação seria difícil, para não dizer impossível”, registrou o desembargador no despacho.
Ele também destacou também os custos extras e não previstos com a necessidade de atualizar ou trocar os sistemas já existentes durante a pandemia da Covid-19.