Justiça proíbe, em liminar, operação da 4bus em SC

Justiça proíbe, em liminar, operação da 4bus em SC

Uma liminar concedida pelo juiz federal substituto da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Eduardo Didonet Teixeira, proibiu a 4bus de comercializar e realizar as atividades de transporte rodoviário interestadual de passageiro, com ponto de partida ou chegada em Santa Catarina. A decisão saiu na segunda-feira (10).

Conhecida como “Uber do ônibus”, a 4bus é um aplicativo de viagens de ônibus de fretamento coletivo que promete viagens até 60% mais baratas em relação ao transporte convencional. Surgiu por meio da Associação das Empresas de Transporte Turístico e Fretamento do Estado de SC (Aettusc) e da Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia (Buscoop).

“As rés 4 Bus Tecnologia no Transporte de Passageiros S/A e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia estão gerindo sistema que oferece transporte irregular, em desacordo com a autorização que as empresas com elas conveniadas possuem”, concluiu o juiz federal.

(Confira matéria completa em ND, 11/02/2020)