25 set Lei que veda uso de agrotóxicos em Florianópolis é aprovada pela Câmara de Vereadores
A Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovou nesta terça-feira (24) o projeto de lei que proíbe a produção, comercialização e uso de quaisquer tipos de agrotóxicos na cidade. Agora, a proposta segue para o prefeito Gean Loureiro, que terá 30 dias para decidir sobre a sanção.
Caso seja sancionada, a lei definirá como Zona Livre de Agrotóxico a produção agrícola, pecuária, extrativista e as práticas de manejo dos recursos naturais em Florianópolis, tanto na Ilha de SC quanto na região continental.
A aprovação, em segunda votação, foi unanimidade entre os 17 vereadores presentes na sessão desta terça. Na última quarta (18), o projeto foi submetido à primeira votação na Casa e também passou de modo unânime.
Pouco depois da aprovação em primeira votação, o vereador Marquito (PSOL), autor do projeto de lei, afirmou que a intenção é fomentar o desenvolvimento dos setores econômicos voltados para a produção e a comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos, contribuindo para a segurança alimentar e nutricional.
Ele também considera que o fato de Florianópolis não contar com um setor de produção agrícola economicamente representativo facilitou o trâmite do projeto sem que houvesse uma oposição de setores ligados à atividade.
De acordo com o último Censo Agropecuário, divulgado pelo IBGE, a capital catarinense contava com 208 estabelecimentos rurais em 2017, dos quais quatro declaravam usar agrotóxicos em suas produções.
Principais pontos do projeto
– Institui e define como Zona Livre de Agrotóxicos a produção agrícola, pecuária, extrativista e as práticas de manejo dos recursos naturais de Florianópolis.
– Veda a produção, a comercialização e o uso de quaisquer agrotóxicos, sob qualquer tipo de mecanismo ou técnica de aplicação, considerando o grau de risco toxicológico dos produtos utilizados.
– Quem descumprir a lei será penalizado, inicialmente, com advertência. Depois, será aplicada multa.
– Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano a fiscalização e a aplicação das penalidades e multas previstas na lei.
– A definição sobre o valor da multa ficará a cargo do Poder Executivo na regulamentação da lei.
(NSC, 24/09/2019)