17 set Reportagem Especial – Construções clandestinas: um problema ambiental que provoca crescimento desordenado em Florianópolis e danos à sociedade
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) trabalha para coibir as construções clandestinas e irregulares. Hoje, 80% do trabalho da 32ª Promotoria de Justiça da Capital diz respeito a essa questão. São inquéritos civis, reuniões, ajustes de conduta, ações civis públicas e, principalmente, ações cautelares ajuizadas para o embargo das obras, sempre em prol do desenvolvimento sustentável.
No vídeo, os Promotores de Justiça Alceu Rocha e Paulo Antonio Locatelli sobrevoam áreas críticas do Norte da Ilha. Locatelli denomina como “gambiarra urbana” a proliferação de vias e construções clandestinas e alerta para o impacto do crescimento desordenado, aliado à ausência de infraestrutura adequada, na qualidade de vida da população. Confira o vídeo da reportagem clicando aqui.
“O Norte da Ilha vem crescendo de forma irregular, afrontando todo o ordenamento urbanístico traçado pela legislação. São inúmeros prédios e loteamentos contrários à legislação federal, estadual e municipal, oriundos tanto da ganância de empreendedores inescrupulosos acreditando na carência ou inexistência de fiscalização quanto daqueles que necessitam de moradia social. Faz-se necessário maior eficiência preventiva do poder de polícia e do investimento em políticas públicas por meio da regularização adequada”, considera o Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli.
As irregularidades vão desde ocupações implantadas de forma clandestina até danos ambientais praticados por um resort de luxo e o início da construção de grandes lojas sem alvará de construção. É uma corrida contra o tempo para acabar com um esquema criminoso capaz de abrir ruas e construir prédios em até quatro meses – uma rapidez que envolve núcleos de empresários, construtores e corretores que se valem da omissão do município para ir contra a lei.
“O Ministério Público é totalmente a favor do desenvolvimento e do empreendedorismo da cidade, desde que se respeitem as leis municipais, o Estatuto da cidade e o Plano Diretor, que estabelecem como ocupar determinados espaços em que se pretende construir”, explica o Promotor de Justiça Alceu Rocha.
Os Promotores de Justiça têm ciência da burocracia e da falta de servidores, que geram demora na avaliação de documentos, mas sabem também que muitos empreendedores fazem os encaminhamentos de forma incompleta, tanto para a obtenção de alvarás como para o licenciamento ambiental.
Outro ponto que acaba dando vazão ao ciclo da clandestinidade é a concessão sem critério dos carnês do IPTU para imóveis embargados pelo próprio município. Hoje, o cidadão chega ao município e consegue, por meio do Pró-Cidadão, inscrições imobiliárias de construções clandestinas ou irregulares. Isso acarreta, do ponto de vista jurídico, principalmente frente à atual jurisprudência, discussões quanto à consolidação de uma situação irregular.
“Deveria haver um mecanismo, um sinal de alerta que, em vez de conceder essas inscrições imobiliárias de terrenos de posse ou de prédios construídos sem qualquer autorização do município, iniciasse um processo administrativo de investigação e de possível demolição ou estancamento dessas obras”, explica Rocha.
Para conter a proliferação de uso irregular do solo e construções clandestinas, os Promotores de Justiça acreditam que é preciso que o município se reestruture do ponto de vista legislativo, com a criação de normas mais rígidas e com a melhora da fiscalização, bem como com o aumento do seu efetivo. Por outro lado, o mais importante é a consciência do cidadão para que não construa ilegalmente tampouco adquira esse tipo de propriedade.
O desrespeito às normas urbanísticas, ambientais, registrais e sociais, ressalta Rocha, traz uma série de danos à sociedade, na maioria das vezes irreversíveis, como a densidade populacional acima do suportado pela região, a abertura de ruas ilegais e sem condições de tráfego, a construção sobre mangues e área de risco, a ausência de infraestrutura básica e ligações clandestinas de água e luz.
É essa falta de planejamento de saneamento básico, infraestrutura, transporte público, educação e saúde das regiões afetadas que, no futuro, vai ser reivindicada pela própria comunidade. Os mesmos consumidores que se valem da compra de imóveis mais baratos e clandestinos são os mesmos que, futuramente, vão até o Ministério Público pedir a garantia de direitos básicos, visto que os imóveis não são seguros e adequados, pois não cumprem com os requisitos técnicos exigidos.
“A falta de um parcelamento regular impede que o município receba áreas públicas, verdes ou institucionais, de modo a executar as infraestruturas básicas, oferecendo ruas adequadas, praças, quadras esportivas, creches e escolas a fim de garantir o bem-estar”, explica o Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli. Clandestinidade que gera o aumento da criminalidade, pois, dependendo da região, os membros de organizações criminosas acabam dominando o local.
MAIS DE 20 LIMINARES PARA A PROTEÇÃO AMBIENTAL E URBANÍSTICA DO NORTE DA ILHA AGUARDAM CUMPRIMENTO
Evitar danos irreversíveis ao planejamento urbano e ao meio ambiente do Norte da Ilha. Este é o objetivo de 23 medidas liminares obtidas em ações ajuizadas pela 32ª Promotoria de Justiça da Capital determinando fiscalização e embargo de obras irregulares ou mesmo clandestinas, que aguardam cumprimento pelos órgãos municipais competentes.
As medidas liminares envolvem ocupações em área de preservação permanente, supressão irregular de vegetação, prédios onde só poderiam existir unidades unifamiliares, construções iniciadas sem o licenciamento exigido por lei e até mesmo poluição sonora e hídrica, irregularidades que são recorrentes no Norte da Ilha de Santa Catarina. Comum a todos os casos é a falta das autorizações exigidas por lei.
De acordo com o Promotor de Justiça Alceu Rocha, há pelo menos uma centena de ações civis públicas ajuizadas sobre fatos semelhantes. “Os efeitos do desrespeito, da clandestinidade e das irregularidades são perversos a toda a sociedade, seja no aspecto ambiental, nos problemas no saneamento básico, na precariedade dos serviços públicos essenciais, na qualidade da obra, na evasão fiscal e no crescimento desordenado”, completa.
As liminares obtidas na Justiça pelo MPSC determinam, entre outras medidas, embargo de obras, recolhimento de equipamentos utilizados nas construções ilegais, proibição de comercialização dos imóveis, suspensão de inscrições imobiliárias e fiscalização periódica do município. “A lei é para todos”, concluem os Promotores de Justiça.
AS CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS JÁ MUDAM A PAISAGEM NO SUL DA ILHA E NA GRANDE FLORIANÓPOLIS
A falha na execução da política de desenvolvimento urbano também já muda a paisagem no Sul da Ilha e na Grande Florianópolis. Com a saturação das áreas no Norte, o esquema criminoso de construções clandestinas se espalha e o meio ambiente começa a ser degradado de forma predatória também nesses locais.
No Campeche, o Ministério Público catarinense recentemente ajuizou duas ações civis públicas semelhantes. Em uma delas, na localidade conhecida como “Servidão Lua Clara”, o morador canalizou um curso d`água natural sem autorização do órgão competente e ainda construiu em área de preservação permanente. Em uma outra, localizada na Travessa dos Gansos, o Ministério Público pede a indenização à sociedade e a demolição de um prédio que foi construído sem aprovação do órgão competente, afrontando as regras de uso e ocupação estabelecidas pelo Plano Diretor.
“A situação do Sul se repete na Ilha inteira – ações parecidas que mostram a ineficiência de fiscalização”, explica o Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman, da 28ª Promotoria de Justiça da Capital.
Na Praia de Naufragados, a 22ª Promotoria de Justiça tem trabalhado para obter o cumprimento de diversas decisões judiciais com o trânsito em julgado, de demolição e de retirada de construções ilegais existentes no local. De acordo com o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, apesar de a área ter sido retirada dos limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro por meio de alteração da legislação estadual, o local foi transformado na unidade de conservação estadual denominada “Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro”, e as edificações continuam proibidas no local, que é definido como área de preservação permanente pelas legislações federal e municipal.
Na parte continental, a 22ª Promotoria de Justiça da Capital tem atuado fortemente contra a descaracterização das áreas verdes públicas oriundas de parcelamento do solo de imóveis particulares. Em ação civil pública relativa a projeto de construção no bairro Coqueiros, o MPSC obteve decisão judicial liminar para a suspensão do início da obra de um prédio, em área verde pública objeto de compensação ambiental, onde os empreendedores pretendiam realizar a edificação, com base na alteração do zoneamento municipal de área verde de lazer, para área residencial predominante. O Ministério Público sustenta que a alteração do zoneamento municipal não alterou a propriedade pública do imóvel tampouco modificou a destinação de preservação ambiental da vegetação da Mata Alântica existente no local. A partir de novas denúncias, outras investigações foram abertas pela 22ª Promotoria de Justiça para apurar desvios na destinação das áreas verdes municipais na região continental da Capital.
Segundo a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), Promotora de Justiça Luciana Cardoso Pilati Polli, não apenas na Capital, mas em todo o Estado de Santa Catarina o Ministério Público tem enfrentado o problema dos parcelamentos do solo clandestinos e irregulares. “Uma das melhores formas de combatê-lo é buscar o efetivo exercício do poder de polícia pelo município, para que ele passe a atuar de forma preventiva. Pelo estado, muitos Promotores de Justiça têm expedido recomendações ou firmado TACs com o município nesse sentido”, conclui Polli.
(MPSC, 16/09/2019)