Moisés sanciona lei que proíbe inauguração de obras estaduais inacabadas em SC

Moisés sanciona lei que proíbe inauguração de obras estaduais inacabadas em SC

Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 11/09/2019)

O governador Carlos Moisés sancionou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei do deputado Jair Miotto que impede a inauguração de obra pública estadual incompleta ou que não atenda ao fim a que se destina em Santa Catarina. A informação é da Casa Civil. A Lei 17.772/2019 foi publicada no Diário Oficial desta quarta. “Não faz sentido promover a entrega de uma escola se ela não pode receber os alunos”, afirmou o chefe da Casa Civil, Douglas Borba.

A decisão diz respeito a toda “construção, reforma, recuperação ou ampliação de responsabilidade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina”. Obra incompleta, segundo a nova lei, é aquela que não está apta a entrar em funcionamento por motivos como estrutura física inacabada, falta de licenças e alvarás, impossibilidade de uso imediato e inexistência de equipe mínima ou de equipamentos para prestar o serviço público.

Aliás

Não precisa puxar muito longe na memória para lembrar de uma obra que não seria inaugurada caso a lei 17.772 estivesse em vigor. O Centro de Eventos de Balneário Camboriú (foto) é um bom exemplo. O espaço teve festa de inauguração em dezembro de 2018, inclusive com a presença do ex-presidente Michel Temer. Mas ele ainda não estava pronto. Entre os itens, faltava o sistema de climatização. Além disso, é inscrível que atualmente ainda seja necessária uma lei para proibir que obras inacabadas sejam entregues como se estivessem prontas.

Decisão no TJ-SC

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu em agosto deste ano no mesmo sentido da nova lei estadual. Os desembargadores rejeitaram uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) do município de Bombinhas contra a Lei 1.662/2019, aprovada pela Câmara de Vereadores. A legislação, em resumo, proíbe a inauguração de obras públicas inacabadas. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a norma não interfere na administração pública municipal.