19 jul Ação do MPSC nos Ingleses expõe fragilidade do Poder Público e o negócio das invasões
O cumprimento da medida liminar obtida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) para derrubada de postes erguidos para fornecer energia elétrica a construções clandestinas nos Ingleses na última quarta-feira (17) expôs a fragilidade do Poder Público para coibir as invasões na Ilha de Santa Catarina. Desde 2017, uma ação ajuizada pela 32ª Promotoria de Justiça da Capital pede providências junto aos órgãos do município, responsáveis pela fiscalização ambiental e de obras.
A ação relata uma série de ilegalidades urbanísticas e ambientais cometidas na Servidão Vicentina Custódia dos Santos, no bairro Ingleses do Rio Vermelho, onde dezenas de imóveis foram construídos ilegalmente. O MPSC aponta como responsáveis por danos urbanísticos e ambientais as pessoas que lotearam e construíram ilegalmente e os compradores que adquiriram os imóveis, pois deveriam saber das irregularidades.
O Município de Florianópolis foi também responsabilizado pela ineficiência na fiscalização e na tomada de providências. Muitas das construções irregulares foram edificadas em área de preservação permanente. “Como de costume, os danos ao meio ambiente decorrem da notória omissão no dever fiscalizatório do Município de Florianópolis frente à falta de uma política pública eficaz no combate a construções clandestinas”, relata na ação o MPSC, que define a situação como “um grande negócio criminoso” .
Com extensão de 759 metros, a servidão que também pe conhecida como Rua dos Baianos, em alusão a presença de moradores oriundas do estado do Nordeste, tem 480 metros iniciais classificados como área residencial predominante, na qual são permitidos, no máximo, imóveis com até dois pavimentos. Porém, mesmo classificada para fins urbanísticos, diversos trechos da área têm restrição ambiental para edificações, devido a presença de cursos d’água que são afluentes do Rio Capivari.
Já o restante da servidão é considerado área de preservação de uso limitado de planície, com proibição de parcelamento de solo para fins urbanísticos e taxa de ocupação máxima de 10% da área. Da mesma forma que a parte inicial da via, é cortada por cursos d’água e, por isso, área de preservação permanente.
De acordo com a SMDU (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano), das 98 construções existentes na via, nenhuma foi licenciada com alvará de construção ou habite-se. Destas, segundo laudo do Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC, 67 foram erguidas sobre áreas de preservação permanente.
Além da derrubada dos postes clandestinos, a liminar proíbe novas construções ou alterações físicas nos imóveis já existentes, novas ligações de água ou energia elétrica e, ainda, qualquer tipo de negociação dos imóveis, inclusive registro em cartório. Outras 20 medidas liminares, desde a interdição à demolição de imóveis clandestinos/irregulares, aguardam cumprimento pelos órgãos competentes.
(Confira matéria completa em ND, 18/07/2019)