Parada obra da Receita Federal

Parada obra da Receita Federal

Toda construção está em uma área de tombamento por lei federal
As obras de construção da sede da Receita Federal, em Florianópolis, estão suspensas. O imóvel encontra-se situado em área protegida, na Avenida Beira-Mar Norte. Pela decisão da Justiça Federal, a suspensão é válida até que seja concluído o Estudo de Impacto de Vizinhança. A ordem também exige decisão técnica final dos órgãos de patrimônio histórico, tanto nacional quanto municipal.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. A ação foi proposta contra a União, município, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (Ipuf).
A decisão sobre a suspensão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, e atendeu ao pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF).
Licença não poderia ter sido concedida, diz juíza
O imóvel fica integralmente dentro da poligonal de proteção de bem tombado federal e está envolvido pelo Conjunto Urbano Rita Maria, pelos lados e ao fundo.
– Somente a partir do estudo dos impactos na vizinhança será possível verificar a pertinência ou não da construção da obra no local desejado – explicou a juíza, sobre o estudo instituído pelo Estatuto das Cidades.
Para a magistrada, “não há outro momento para se aplicar o princípio da prevenção a não ser agora, quando as obras estão apenas iniciando”.
De acordo com a decisão, a medida é necessária para que possam ser feitas eventuais alterações recomendadas pelo estudo, e o poder público possa decidir com segurança.
As obras podem vir a ser retomadas ou vedadas definitivamente, “caso se decida pela proteção integral ao patrimônio histórico e cultural”.
A juíza considerou que as obras não têm autorização do Iphan, e a licença do município não poderia ter sido concedida, pois deveria ter sido verificado o cumprimento dos requisitos legais, inclusive o que impede construções que interferem na visualização de edificações integrantes do patrimônio histórico, cultural e religioso da Capital.
(DC, 21/05/2009)