15 ago Lei do cão comunitário começa a valer em Florianópolis
Fernanda Gava, proprietária de uma loja de roupas no bairro Campeche, Sul da Ilha, atua como protetora de animais há mais de dez anos. Além de ajudar no resgate de cães abandonados nas ruas, ela também se dedica a alimentar e cuidar de cães comunitários.
Na porta da loja, há um espaço com ração e água. Para arrecadar recursos, ela oferece descontos em produtos da loja para quem doar ração, mas a maior parte é trabalho conjunto. “Temos um trabalho coletivo no bairro, fazemos rifas e outras ações. Algumas pessoas ajudam pagando as castrações ou até os lares temporários, quando necessário”, diz.
Esse trabalho que Fernanda faz no Campeche agora tem regras para os cuidados com animais adotados por grupos de moradores. No dia 9 de agosto, o prefeito Gean Loureiro (MDB) sancionou a lei municipal 643/2018, que cria a figura do animal comunitário. A lei regulamenta uma prática já existente em diversos pontos da cidade e define o animal comunitário – que não tem proprietário definido e único, que convive com a comunidade e estabeleceu vínculos de afeto, dependência e manutenção com as pessoas do lugar.
Agora, a prefeitura tem que prestar atendimento médico veterinário, fazer registro, vacinação, esterilização e microchipagem do animal e atualizar o cadastro sempre que houver atendimento. O animal comunitário tem preferência para registro, vacinação, esterilização e microchipagem na ordem de atendimento da Dibea (Diretoria do Bem-Estar Animal).
O registro inclui nome, número de documento de identificação, endereço e contato telefônico de, pelo menos, um dos voluntários da comunidade acolhedora do animal. E também deverá conter o nome da rua e/ou indicação de locais de preferência que o animal habitualmente circula, proporcionando o mapa permanente de crescimento populacional de animais em situação de rua. Além de ser mais uma forma de apoiar os cuidados que já existem com os animais de rua, como os serviços de resgate, a ação comunitária permite ajudar muitos animais, mesmo que a pessoa não possa levá-lo para casa ou adotar.
(Confira Matéria completa em ND, 15/08/2018)