Paralisadas obras em área de preservação de Florianópolis

Paralisadas obras em área de preservação de Florianópolis

Uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) suspendeu todas as licenças, alvarás e autorizações emitidos pelo Município de Florianópolis e pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) para desmatamento, construção ou intervenções na área denominada Caminho do Gravatá, considerada área de preservação permanente, no Leste da Ilha de Santa Catarina e determinou a imediata paralisação das obras.

De acordo com o Promotor de Justiça Alceu Rocha, a empresa Tandau Empreendimentos Turísticos está construindo, com a indevida autorização do Município e da FLORAM, 17 residenciais e 14 blocos de alvenaria, todos com dois pavimentos, no entorno de uma trilha histórica denominada Caminho dos Pescadores, uma área considerada extremamente frágil do ponto de vista ambiental, que liga a rodovia SC-406 à Praia do Gravatá.

Acrescenta o Promotor de Justiça que a área é de Preservação Permanente por suas caraterísticas e pelo zoneamento previsto no Plano Diretor de Urbanismo de Florianópolis, contando, ainda, com vegetação de Mata Atlântica, com a presença de sítios arqueológicos e situada no entorno do Parque Municipal da Galheta e Parque Municipal de Dunas da Lagoa da Conceição. Ademais, nos autos de outra ação civil pública (n. 0005535-51.2007.8.24.0023), após a realização de estudos no local pelo ógão ambiental municipal, houve a confirmação e categorização do local como área de preservação permanente.

Sustenta o Ministério Público na ação que as licenças, as autorizações e os alvarás expedidos pela Municipalidade para a construção e o corte de vegetação desconsideraram tanto o acordo firmado na ação civil pública n. 0005535-51.2007.8.24.0023, como a legislação que confere proteção ambiental especial ao Caminho dos Pescadores, especialmente as leis municipais n. 5.979/02 e 9.399/13, e a Lei Federal n. 12.651/2012. Além disso, demonstrou-se a ação o risco de prejuízos ambientais e sociais com a continuidade das obras, caso se confirme posteriormente a ilegalidade dos alvarás e autorizações. Destacou-se, também, que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é o que se objetiva assegurar com a demanda.

Em decisão sobre tal pleito, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu a tutela antecipada para suspender todos os alvarás, autorizações e licenças emitidos pelo Município de Florianópolis e FLORAM em favor da empresa que executa as intervenções na área denominada Caminho dos Pescadores, bem como determinou que a Prefeitura e FLORAM providenciem a imediada paralisação das obras, tudo sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento para cada uma das partes. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900414-31.2018.8.24.0023)

(MPSC, 20/04/2018)