TRF4 suspende decisão que determina demolição da nova ponte da Barra da Lagoa

TRF4 suspende decisão que determina demolição da nova ponte da Barra da Lagoa

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 16/12/2017)

Em decisão desta sexta-feira, o  desembargador Luís Alberto de Azevedo Aurvalle, do TRF 4 (Tribunal Regional Federal), de Porto Alegre, suspendeu a decisão do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, que mandou demolir as obras da nova ponte da Barra da Lagoa. Ele manteve, no entanto, a determinação para que sejam tomadas providências para “reforço das estruturas” da ponte antiga, para garantir a segurança dos usuários. O recurso do Deinfra foi protocolado na última quinta-feira. Na apelação, o Departamento Estadual de Infraestrutura contestou qualquer ilegalidade no processo, rejeitou a tese de que o projeto não foi discutido com a população e rebateu a acusação de que a altura da nova ponte implica em risco ambiental. Além disso, sustentou que a construção foi devidamente licenciada pela Fatma. A decisão vale até o julgamento do mérito da apelação por um colegiado do TRF4.