18 out Governo de SC lança identificação de origem de hortifrutigranjeiros e decreto que regulamenta uso de agrotóxicos
A produção de alimentos vegetais em Santa Catarina está fortalecida. Nesta quarta-feira, 18, foi lançado, em ato com a presença do governador Raimundo Colombo, o programa e-Origem, que permite aos consumidores, por meio da leitura digital de uma etiqueta, saber a origem de frutas, verduras e legumes cultivados em solo catarinense, além de dados sobre o uso de agrotóxicos. No mesmo evento, foi apresentado o novo decreto que regulamenta o comércio e o consumo de agrotóxicos no Estado.
“Teremos um ganho de qualidade extraordinário. Com o e-Origem, já nos supermercados os consumidores poderão saber as informações de procedência de cada produto catarinense. É um grande avanço, um passo significativo, que vai permitir que os pequenos produtores tenham acesso ao mesmo mercado consumidor que os grandes produtores”, explicou Colombo.
Para o secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Moacir Sopelsa, o novo sistema de rastreabilidade dos produtos é uma forma de valorização tanto dos produtores quanto dos próprios consumidores. “Já temos um sistema semelhante nas carnes, e agora inovamos ampliando o serviço para os hortifrutigranjeiros”, acrescentou.
O ato desta quarta, realizado na Central de Abastecimento do Estado de Santa Catarina (Ceasa), em São José, contou também com a participação de produtores rurais que fizeram parte do projeto piloto do sistema. O produtor Carlos Schutz, que cultiva cebolas em Rio do Sul, foi um deles. “É uma iniciativa muito importante, que vai permitir acessar novos mercados. Estávamos acostumados com o modelo antigo, mas com a ajuda dos técnicos do Cidasc foi fácil aderir ao novo sistema”, avaliou.
e-Origem
O novo sistema da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) proporciona o registro da movimentação dos vegetais ao longo de toda cadeia produtiva, do produtor até o comércio. Além disso, facilita o monitoramento do uso de agrotóxicos nos hortifrutigranjeiros e atende a uma demanda dos consumidores, cada vez mais interessados em saber quem produz seus alimentos.
Também presente no evento desta quarta, o presidente da Cidasc, Enori Barbieri, explicou que para aderir ao programa, os produtores rurais devem se cadastrar no sistema on-line da companhia, onde irão inserir as informações sobre cada produto. Esse banco de dados irá gerar uma etiqueta que deve ser colada na embalagem. “Tudo sem custo para os produtores”, destacou.
A adesão não é obrigatória, mas é uma opção essencial para quem não quer perder mercado, ressaltou Barbieri. Agora serão realizadas campanhas junto a entidades e sindicatos rurais, para ajudarem os produtores no processo de cadastramento e adaptação ao novo serviço. As obrigações do produtor que aderir ao e-Origem são: fazer o cadastro do produtor primário no sistema, garantir a rotulagem do produto e realizar a comercialização utilizando a nota fiscal de produtor.
Decreto regulamenta uso de agrotóxicos
Também no ato desta quarta, foi apresentado o decreto número 1.331, assinado pelo governador Colombo nesta segunda-feira, 16, e já publicado no Diário Oficial desta terça. O documento regulamenta o controle da produção, comércio, uso, consumo, transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins, em todo o território de Santa Catarina.
Trata também da fiscalização da produção, da manipulação, da destinação final das embalagens vazias e do monitoramento de resíduos de agrotóxicos e afins em produtos vegetais. Prevê que todo o processo de cadastro e registro passe a ser feito de maneira informatizada. E passa a responsabilidade da fiscalização do uso de agrotóxicos, que antes era da Fatma, para a Cidasc.
A Cidasc, por exemplo, tem como funções conceder registro para quem produz, manipule, armazene ou comercialize agrotóxicos; fiscalizar o transporte interno, o comércio e o armazenamento e fiscalizar a destinação final das embalagens vazias. A companhia também poderá proibir ou suspender o uso de agrotóxico, restringir ou proibir a comercialização e restringir ou proibir o trânsito do produto.
Já a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) é responsável, entre outras ações, por estabelecer exigências relativas ao registro inicial do estabelecimento e por conceder licenciamento ambiental para quem lida com o produto. “O decreto é uma forma de normatizar o setor, garantindo produtos mais seguros para a população e cuidando da saúde dos nossos produtores e também do meio ambiente”, avaliou o secretário Sopelsa.
(Deolhonailha, 18/10/2017)