Justiça Federal determina realização da última audiência pública do Plano Diretor de Florianópolis em 30 dias

Justiça Federal determina realização da última audiência pública do Plano Diretor de Florianópolis em 30 dias

Seguindo o entendimento do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), a Justiça Federal negou provimento aos embargos de declaração interpostos pelo município de Florianópolis e determinou que seja realizada a última audiência pública geral do anteprojeto de Lei do Plano Diretor dentro de 30 dias. O município deve ainda prestar todas as informações necessárias ao Núcleo Gestor para a realização da audiência pública.

Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa de R$ 10 milhões, além de caracterizar improbidade administrativa do prefeito, em razão da comprovada e reiterada desobediência de decisão judicial. Na decisão, o juiz federal Marcelo Krás Borges esclareceu ainda que a prefeitura municipal deve retirar da minuta do anteprojeto os dispositivos inseridos que não passaram por discussão durante as audiências públicas já realizadas e que foram colocados posteriormente pelo município.

“Assim, ao inserir novas matérias sem a participação da população, o Município de Florianópolis desrespeitou flagrantemente o título executivo, pois algumas situações confessadamente não foram discutidas e foi novamente desrespeitado o direito de participação da população, através da realização de audiências públicas”, destacou o magistrado na decisão.

Em sua manifestação, a procuradora da República Analúcia Hartmann sustentou que o município já descumpriu acordo firmado em fevereiro deste ano e não apresentou provas do rebatimento dos artigos da minuta do anteprojeto de lei, que deveria ter sido finalizado até 31 de março.

O rebatimento consiste em verificar os dispositivos que efetivamente foram discutidos e aprovados nas audiências públicas distritais, já realizadas. Isso porque a minuta deve conter estritamente o que passou pelo crivo da participação popular, conforme determina a decisão da Justiça Federal.

“Com efeito, o Poder Executivo tem toda a liberdade de elaborar o Projeto do Plano Diretor, bem como o Poder Legislativo tem toda liberdade de aprovar o Plano Diretor como lhe aprouver. Todavia, deve ser respeitado o comando sentencial, que garantiu o direito de participação através de audiências públicas, não podendo ser fraudado o comando sentencial através de inclusão de novas matérias não discutidas”, finaliza o juiz federal Marcelo Krás Borges.

(Procuradoria da República em Santa Catarina, 29/05/2017)