19 maio Contraponto
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(Por Rafael Martini, Diário Catarinense, 19/05/2017)
Assessoria da Justiça Federal em Florianópolis envia à coluna informação do juiz Marcelo Krás Borges sobre a decisão para demolir restaurante na Barra da Lagoa: diz que a ação foi proposta pela Floram e não pelo MPF e que a perícia concluiu que o restaurante foi concluído em 1995. A perícia demonstrou inequivocamente o dano ambiental causado e atestou que não se trata de área urbana consolidada.